Publicada em 07/09/2019 às 07h52.
Justiça determina a penhora de 20% da renda do jogo do Náutico
Valor será usado para quitar um débito com o volante Derley, ex-jogador do clube e atualmente no Fortaleza.

Imagem: Ed Machado/Arquivo Folha

 

No próximo domingo (8), nos Aflitos, o Náutico recebe o Paysandu, em jogo válido pelas quartas de final da Série C 2019. Quem vencer avança para as semifinais e crava o acesso à Série B do ano que vem. Com mais de 14 mil ingressos vendidos, a expectativa é que o Timbu tenha o melhor público do ano no estádio e, consequentemente, o maior lucro oriundo de bilheteria da temporada.


Mas esse valor não cairá integralmente na conta dos pernambucanos. Na última quarta-feira (4), o juiz José Raimundo dos Santos Costa, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou a penhora de 20% da renda líquida da partida para custear uma dívida com um ex-jogador do clube.


“Essa é uma ação antiga, da última passagem de Derley pelo clube (2013). Ele fez um acordo na época, mas não recebeu as parcelas. O jogador, inclusive, está aberto a negociação porque não quer prejudicar o Náutico. Como ele não havia recebido, o juiz determinou que essa porcentagem da renda do jogo seja revertida para custear uma parte da dívida”, explicou o advogado do atleta, Guilherme Veiga.


Derley coleciona três passagens pelo Náutico. Na primeira, o jogador integrou o elenco do clube de 2008 a 2010, voltando em seguida para o Internacional, detentor de seus direitos federativos. Retornou na temporada seguinte, conseguindo um acesso à Série A (2011), ficando até meados de 2012.


A terceira e última participação do atleta foi em 2013, no Brasileirão, saindo no início de 2014. A Folha de Pernambuco tentou contato com o departamento jurídico do Náutico, mas não obteve resposta.

 

FONTE: FOLHA PE 

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