Publicada em 08/09/2019 às 18h46.
Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros
Presidente do STF derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia confisco de obra com temática LGBT.

Imagem: Carlos Moura/STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro.


O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão semelhante ao analisar medida cautelar impetrada pela GL Events Ehxibitions, organizadora da Bienal do Livro do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio anunciou que recorrerá das duas decisões.


Na última quinta-feira (5), o prefeito Marcelo Crivella determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.


Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.


A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá "voz a todos os públicos".


Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados "impróprios". A fiscalização não encontrou conteúdo "em desacordo com a legislação".


Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o "pleno funcionamento do evento" e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.


No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.


Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.


FONTE: G1

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI