Publicada em 20/09/2019 às 08h34.
Vale é condenada a pagar R$ 11 milhões por quatro mortes em Brumadinho
Os autores da ação também queriam que a Justiça obrigasse a Vale a manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede.

Imagem: Divulga??o/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais


A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$11,875 milh?es aos parentes de uma fam?lia que morreu na trag?dia de Brumadinho (MG). No dia 25 de janeiro, quando a barragem da Mina do Feij?o se rompeu, Luiz Taliberti, a sua irm? Camila Taliberti e a esposa dele Fernanda Damian, gr?vida de cinco meses, estavam na Pousada Nova Est?ncia, que foi soterrada pela lama de rejeitos.


Segundo informou Tribunal de Justi?a de Minas Gerais (TJMG) na ?ltima quinta-feira (19), trata-se da primeira senten?a em a??o individual movida em decorr?ncia da trag?dia. O caso foi analisado pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves. O magistrado entendeu que a mineradora ? respons?vel pelas mortes e que os expressivos danos psicol?gicos causados aos parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indeniza??o.


"Cedi?o que dinheiro algum reparar? integralmente os autores da dor que sempre sentir?o. Mas o Poder Judici?rio deve arbitrar valores que entenda consent?neos ? sens?vel situa??o que se lhe apresenta", escreveu em seten?a assinada na ?ltima quarta-feira (18).


A a??o foi movida pela m?e de Luiz e de Camila e tamb?m dos pais e irm? de Fernanda. Eles pleiteavam R$ 40 milh?es em indeniza??o por danos morais devido ao sofrimento relacionado ? perda do entes queridos. O c?lculo levou em conta um documento interno da Vale . Ele apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida ? estipulado em US$ 2,56 milh?es. Convertido para a moeda brasileira com base na cota??o atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milh?es. As quatro vidas, incluindo a do beb? que estava sendo gerado, somariam assim R$ 40 milh?es.


Os autores da a??o tamb?m queriam que a Justi?a obrigasse a Vale a manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede como um pedido de desculpas, acompanhado de uma foto de Luiz, Camila e Fernanda e de uma frase dizendo que a vida vale mais que o lucro. O juiz n?o acatou esse pedido e sustentou que uma homenagem ?s v?timas deve ser tema de discuss?o em uma a??o coletiva, de forma a contemplar todos os atingidos. A trag?dia deixou ao menos 248 mortos e h? ainda 22 desaparecidos.


Procurada pela Ag?ncia Brasil, a Vale informou em nota que ainda n?o foi intimada da decis?o. "A empresa ? sens?vel ? situa??o das fam?lias e dar? encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos?, acrescenta o texto.


Acordos


Mover uma a??o judicial ? apenas um dos caminhos poss?veis para as v?timas que buscam indeniza??o pela trag?dia. Alguns atingidos tem optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale. Essa possibilidade foi refor?ada a partir de um termo de compromisso assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria P?blica de Minas Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais r?pida e eficaz para obter a indeniza??o, evitando processos longos e arrastados. At? junho, 49 acordos individuais j? haviam sido conclu?dos.


O termo assinado entre a Defensoria P?blica de Minas Gerais e a Vale foi criticado no m?s passado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) durante uma oitiva na Comiss?o Parlamentar de Inqu?rito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar a trag?dia. Segundo Joceli Andreoli, representante da entidade, os acordos individuais prejudicam a organiza??o dos atingidos e o andamento de a??es coletivas que visam a repara??o dos danos. Tamb?m contr?rio a estas tratativas, o Minist?rio P?blico de Minas Gerais (MPMG) sustenta que negocia??es coletivas s?o o caminho para buscar repara??es mais justas.


A CPI da ALMG aprovou seu relat?rio final na semana passada. Uma das sugest?es contidas no documento ? a revis?o do termo de compromisso firmado entre a Defensoria P?blica de Minas Gerais e a Vale. Ele define que as pessoas que aderissem ao acordo individual, ap?s serem indenizadas pela perda de suas propriedades, deveriam transferir a posse do terreno para a mineradora. Os deputados entenderam que, mesmo sendo indenizados, os terrenos deveriam permanecer com os donos originais e que uma parte deles fosse transformado ocupado com um memorial da trag?dia.


Indeniza??o trabalhista


A indeniza??o a ser paga aos familiares dos trabalhadores que morreram na trag?dia tamb?m foi tema de um acordo. O documento, assinado em julho entre a Vale e o Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT), define que pais, c?njuges ou companheiros e filhos dessas v?timas receber?o, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. J? os irm?os receber?o R$ 150 mil cada um.


Se Luiz Taliberti, Camila Taliberti e Fernanda Damian fossem trabalhadores da Vale ou de empresas terceirzadas contratadas pela mineradora, seus quatro parentes que moveram a a??o receberiam, conforme os par?metros desse acordo, um total de R$1,65 milh?es por danos morais. O valor ? 86% menor do que os R$11,875 milh?es que eles obtiveram atrav?s do processo judicial.


O acordo entre a Vale e o MPT determina ainda, a t?tulo de dano material, o pagamento de uma pens?o para os familiares que dependiam financeiramente da v?tima. Esse repasse dever? ser garantido mensalmente at? a data em que o trabalhador completaria 75 anos e o c?lculo levar? em conta o sal?rio que ele recebia, gratifica??o natalina, os benef?cios previstos na legisla??o trabalhista, vale alimenta??o, participa??o nos lucros e resultados da mineradora. Ao todo, a indeniza??o por dano material aos dependentes de cada v?tima dever? alcan?ar no m?nimo R$ 800 mil, ainda que o c?lculo fique abaixo desse valor.


De acordo com dados divulgados pelo MPT, mais de 90% dos 248 mortos trabalhavam no complexo miner?rio, 120 eram empregados da Vale e 109 de empresas terceirizadas contratadas pela mineradora. Dos 22 desaparecidos, 11 s?o funcion?rios da Vale e 10, terceirizados.


FONTE: FOLHA PE 

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