Publicada em 23/09/2019 às 08h45.
Processo milionário que Solange Almeida movia contra Aviões é extinto
Defesa da cantora irá recorrer da decisão. Na ação, era pedido uma indenização no valor de R$ 5 milhões.

Imagem: reprodu??o do Google


O processo milion?rio que Solange Almeida movia contra a banda Avi?es, do qual era vocalista, foi extinto pela Justi?a na ?ltima ter?a-feira (18). De acordo com informa??es do O Dia, o juiz declarou o caso deve ser julgado pelo Centro de Arbitragem e Media??o da C?mara de Com?rcio Brasil-Canad? (CAM-CCBC). Ainda segundo a decis?o, Solange ter? que pagar R$500 mil referente aos 10% dos R$5 milh?es dos custos processuais, valor da indeniza??o que pediu.


Ainda de acordo com a reportagem do Dia, a defesa da artista disse que n?o foi informada sobre a decis?o e que ir? recorrer. O advogado de Solange Almeida, Livelton Lopes, informou que a extin??o do processo levou em conta o contrato de 2010 que foi apresentado pelos r?us nas suas contesta??es, contrato este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, j? que na rotina dos shows os documentos eram avisados sem que ela desse aten??o.


Confira abaixo, na ?ntegra, o comunicado do advogado de Sol Almeida:


"No ?ltimo dia 17/09/2019, o PROCESSO C?VEL DE APURA??O DE HAVERES (Processo n? 0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3? vara c?vel da comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que est? a frente do processo, j? que o juiz titular se julgou suspeito.


Apesar de n?o termos sido intimados da decis?o ainda, j? tivemos acesso a ela e por isso nos sentimos a vontade para dizer que o juiz deixou de observar a legisla??o aplic?vel ao caso (C?digo Civil e a Lei das Sociedades An?nimas), que por sinal ? bem clara e de f?cil interpreta??o, o que na nossa opini?o ? um erro grosseiro.


A decis?o levou em conta um contrato datado de 2010 que foi apresentado pelos r?us nas suas contesta??es, contrato este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, j? que era comum que seus ex-s?cios lhe apresentassem documentos j? prontos em meio a viagens e correria, para que fossem assinados sem a devida aten??o.


Para que se tenha uma ideia este mesmo contrato tamb?m foi assinado pelo s?cio Zequinha Aristides antes de sua sa?da da empresa, sendo interessante que mesmo depois de terem sido feitos v?rios aditivos ao contrato social da empresa Avi?es do Forr?, a referida cl?usula n?o foi inserida em nenhum destes, conforme exige a lei para que a cl?usula arbitral tenha validade.


O fato ? que este contrato estava bem guardado para ser maliciosamente utilizado em um ?momento oportuno!"


Temos a certeza de que as inst?ncias superiores ir?o corrigir essa atecnia jur?dica, at? porque, como dissemos, trata-se de uma decis?o completamente equivocada e que deixou de observar o que disp?e a lei.


Por ser pass?vel de recurso a mesma facilmente ser? revertida pelas inst?ncias superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que ser? interposto tem efeito suspensivo, ou seja, esta decis?o fica com a efic?cia suspensa at? que o Tribunal resolva a quest?o.


O que a nossa cliente busca ? somente ver apurada as obriga??es da empresa, j? que segundo alega a Receita Federal os administradores da empresa utilizavam outras pessoas jur?dicas para circular o dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a a??o de apura??o de haveres a ?nica solu??o jur?dica vi?vel para demonstrar que Solange Almeida n?o teve participa??o nenhuma em qualquer tipo de sonega??o ou omiss?o de informa??o ao fisco, j? que sua ?nica fun??o na empresa era a de cantar.


Somente ap?s a apura??o do que realmente foi apurado na empresa ? que se tem a possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os impostos sobre os valores que lhes eram repassados como participa??o de lucro e/ou pr?-labore pelo grupo.


De qualquer forma requeremos a Justi?a Federal que fosse dada celeridade na investiga??o (Opera??o for all), o que nos foi concedido, inclusive com a anu?ncia expressa do Minist?rio P?blico Federal. O inqu?rito deve ser conclu?do nos pr?ximos 90 dias, conforme decis?o judicial.


Finalmente, cabe esclarecer que nas contesta??es apresentadas pelos seus ex-s?cios n?o foi apresentado nenhum outro argumento que n?o fosse o de que a causa deveria ir para o ju?zo arbitral, longe do judici?rio e sem qualquer publicidade. Sendo importante tamb?m salientar que todos silenciaram sobre o fato de n?o terem pago nada a artista quando esta saiu da empresa a convite dos mesmos.


? lament?vel a postura dos r?us, que apesar de divulgarem na imprensa que Solange ter? todos os seus direitos respeitados e ser? tudo resolvido, o que eles querem ? apenas se esquivar de cumprir com suas obriga??es e pagar o que ? devido, valendo-se a todo tempo de subterf?gios para procrastinar a solu??o de um problema criado por eles mesmos com uma pessoa que foi fundamental para cria??o e crescimento da banda durante 14 anos."


Livelton Lopes

OAB/CE 20.045


FONTE: iBAHIA

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