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O plen?rio Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar na pr?xima quarta-feira (25) se anula ou n?o mais uma condena??o da Lava Jato. O caso a ser analisado ? o de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram ? anula??o da condena??o de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal. O julgamento foi marcado na segunda-feira (23) pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.
Bendine teve sua condena??o na Lava Jato anulada no fim de agosto pela Segunda Turma do STF. Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que ele teve seu direito ? ampla defesa violado por, na primeira inst?ncia, ter sido obrigado a apresentar suas alega??es finais ao mesmo tempo que outros r?us delatores. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma senten?a do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justi?a e Seguran?a P?blica.
Em dezembro do ano passado, o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras M?rcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de pris?o por corrup??o e lavagem de dinheiro, havia entrado com um habeas corpus no Supremo alegando o mesmo tipo de cerceamento de defesa.
No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o hc do ex-gerente foi remetido ao plen?rio do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, que fora voto vencido na Segunda Turma. A medida foi vista como uma tentativa de reverter no pleno o entendimento da Turma.
O novo entendimento ? estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e C?rmen L?cia ? prev? que os r?us n?o colaboradores devem ter o direito de apresentar suas alega??es finais depois dos r?us delatores, de modo a garantir o princ?pio constitucional ? ampla defesa e ao contradit?rio, uma vez que r?us colaboradores possuem tamb?m car?ter acusador, conclu?ram os ministros.
Ap?s o julgamento que anulou a condena??o de Bendine, a for?a-tarefa da Lava Jato no Paran? disse ter ?imensa preocupa??o? com o precedente aberto pelo Supremo e o seu reflexo nos demais casos da opera??o.
"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da opera??o Lava Jato, poder? anular praticamente todas as condena??es, com a consequente prescri??o de v?rios crimes e liberta??o de r?us presos. A for?a-tarefa expressa sua confian?a de que o Supremo Tribunal Federal reavaliar? esse tema, modulando os efeitos da decis?o", disseram os procuradores por meio de nota.
FONTE: FOLHA PE