
Imagem: Renee Rocha/Ag?ncia O Globo
A Justi?a do Rio, por meio da 3.? Vara de Fazenda P?blica da Capital, determinou a suspens?o liminar de desmatamento, venda de lotes e de constru??es irregulares em uma ?rea de cerca de 15 mil m? pr?xima ? Muzema, zona oeste da cidade. A decis?o do juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva, publicada na quarta-feira, 18, acatou uma A??o Civil P?blica do Minist?rio P?blico do Estado contra a prefeitura do Rio e a empresa Ecco Terraplanagens e Demoli??es Ltda, al?m de seus donos, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalma.
Na a??o, a Promotoria afirma que h? pelo menos seis anos "o Poder P?blico municipal comporta-se como observador privilegiado da ilicitude ambiental e urban?stica cometida no im?vel, constatando seguidamente o descumprimento de seus atos administrativos (embargos, notifica??es e autua??es), todos completamente in?cuos, in?teis e ineficazes para surtir quaisquer efeitos relacionados ao poder/dever dos ?rg?os competentes pela fiscaliza??o da ocupa??o do solo na cidade".
No dia 12 de abril, dois pr?dios desabaram na Muzema, resultando na morte de 24 pessoas.
A favela ? dominada por uma mil?cia e h? suspeita de envolvimento dos milicianos com a constru??o dos edif?cios.
Em julho, pelo menos 14 pessoas foram presas por envolvimento na organiza??o criminosa respons?vel pela explora??o imobili?ria ilegal na regi?o da Muzema.
A mil?cia ? acusada de ocupa??o irregular de terrenos, constru??o, venda e loca??o de im?veis clandestinos na regi?o, num neg?cio que movimentou pelo menos R$ 25 milh?es nos ?ltimos cinco anos.
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva citou na decis?o liminar que se apuram ind?cios da insufici?ncia e inefici?ncia da fiscaliza??o municipal, "cujas investidas se revelaram absolutamente inid?neas ? conten??o do avan?o do empreendimento sobre a vegeta??o protegida".
Ele tamb?m aponta que a Delegacia de Prote??o do Meio Ambiente lavrou auto de pris?o em flagrante de um dos r?us em 2018, "supostamente porque ofertava, na ocasi?o, lote de 120 m? pelo valor de cento e vinte mil reais cada".
O juiz determinou a suspens?o de "qualquer supress?o vegetal, movimenta??o adicional de terra, qualquer lan?amento de aterro, qualquer obra e constru??o nova, ou acr?scimo ?s j? existentes, demarca??o ou interven??o no terreno", al?m de "qualquer aliena??o de lotes ou fra??es novas e recebimento de valores em raz?o de aliena??es j? iniciadas, compreendendo os atos de celebra??o de promessa de compra e venda, compra e venda e cess?o de direitos".
A ?rea explorada pela empresa fica junto ? zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca e os r?us devem retirar an?ncios relacionados ? venda de lotes no terreno.
Eles dever?o colocar no local um informe de que as vendas foram suspensas por decis?o judicial.
Em caso de descumprimento das obriga??es impostas, foi arbitrada multa solid?ria de R$ 50 mil para cada ato de desobedi?ncia. No caso da fixa??o de aviso da suspens?o da comercializa??o de lotes, foi estabelecida multa di?ria de R$ 5 mil, no caso de n?o cumprimento.
Defesas
A reportagem buscou contato com a Ecco Terraplanagens e Demoli??es Ltda, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalma. O espa?o est? aberto para manifesta??o.
Em nota, a Procuradoria Geral do Munic?pio (PGM) do Rio de Janeiro informou que "ainda n?o foi intimada da decis?o. Quando o for, analisar? a quest?o".
FONTE: LEIA J?