
Imagem: Jos? Cruz/Ag?ncia Brasil
O per?odo de recesso para a comemora??o das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores p?blicos federais da administra??o direta, aut?rquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gest?o e Desempenho de Pessoal, do Minist?rio da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Di?rio Oficial da Uni?o.
De acordo com o documento, o recesso compreender? os per?odos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. ?Os agentes p?blicos devem se revezar nos dois per?odos comemorativos, preservando os servi?os essenciais, em especial o atendimento ao p?blico?.
O servidor poder? compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publica??o da portaria, at? 29 de maio de 2020. Quem n?o ?compensar as horas usufru?das em raz?o do recesso sofrer? desconto na sua remunera??o, proporcionalmente ?s horas n?o compensadas?, diz a portaria.
FONTE: FOLHA PE