
Imagem: Jefferson Coppola/VEJA/Dedoc
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento de uma a??o que discute a anula??o de uma senten?a da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na opera??o, afetando uma das condena??es do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva.
Os 11 ministros v?o decidir se r?us delatores devem apresentar suas considera??es finais em processos antes dos demais acusados e se a??es que n?o seguiram esse rito anteriormente devem ter suas senten?as revistas.
?nico a votar na ?ltima quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de M?rcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrup??o e lavagem de dinheiro. O julgamento ser? retomado na tarde desta quinta-feira (26).
Fachin afirmou que a ordem das alega??es finais n?o est? na lei e que uma decis?o s? pode ser considerada nula quando h? preju?zo para o r?u. "N?o h? na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese", disse.
De acordo com o ministro, a dela??o n?o desencadeia "efeito acusat?rio", ou seja, delator continua r?u no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, n?o h? motivos para prazos diferentes.
"N?o me convenci da tese [da defesa]", disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados n?o apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contradit?rio.
Em sustenta??o no plen?rio do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que "r?u colaborador n?o ? defesa, ? acusa??o".
"Ele est? ali por obriga??o legal para incriminar quem est? no processo", disse. Segundo Crissiuma, um delator pode falar por ?ltimo, nas alega??es finais, e impedir a contra-argumenta??o do r?u delatado. "Isso ? grave", afirmou. "Aqui est? em jogo a discuss?o de uma ordem democr?tica".
Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alega??es finais.
No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira inst?ncia da Lava Jato "acertadamente estipulou que os r?us colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alega??es finais, "estabeleceu prazo conjunto para todos os r?us, colaboradores e n?o colaboradores".
Os advogados argumentam que a apresenta??o concomitante das alega??es finais de r?us delatores "viola frontalmente o princ?pio da ampla defesa e o princ?pio do contradit?rio".
O procurador-geral da Rep?blica interino, Alcides Martins, contestou o entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decis?o de primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justi?a do governo Jair Bolsonaro.
"N?o viola qualquer previs?o legal, cumpre o que a lei expressa", disse Martins, em sua primeira sustenta??o oral no STF. "N?o h? como se reconhecer a nulidade".
Segundo ele, os prazos para todos r?us, sejam eles delatores ou n?o, s?o os mesmos e esse entendimento n?o viola qualquer previs?o legal e representa o cumprimento do C?digo de Processo Penal.
Em frente ao STF, na pra?a dos Tr?s Poderes, dois grupos protestaram. Um deles carregava a bandeira "Lula Livre" e outro, de defesa da Lava Jato.
Houve confus?o entre manifestantes pr?-Lava Jato, que empurraram a grade. A Pol?cia Militar usou bomba de g?s pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.
Em nota, a PM informou que os manifestantes lan?aram pedras e peda?os de paus contra os policiais. Um deles ficou ferido com uma pedrada no rosto. Ele foi encaminhado a um hospital e levou pontos.
Caso Bendine
O plen?rio do STF foi chamado a se pronunciar se r?us delatores devem apresentar suas considera??es finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condena??o em primeira inst?ncia imposta pelo ent?o juiz Moro.
Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condena??o de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrup??o e lavagem de dinheiro.
A decis?o se deu justamente por essa quest?o t?cnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da hist?ria da Lava Jato.
A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alega??es finais simultaneamente para todos os r?us, os que tinham fechado acordo de dela??o e os que n?o tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.
Com base no princ?pio constitucional do direito ? ampla defesa e ao contradit?rio, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anula??o de uma senten?a de Moro por quest?es processuais.
Com a decis?o do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira inst?ncia da Justi?a Federal em Curitiba.
Moro havia condenado Bendine, em mar?o de 2018, a 11 anos de pris?o.
Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o) manteve a condena??o, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine assumiu a presid?ncia da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio ? Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milh?es ? Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal.
Em mar?o de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso at? abril passado.
FONTE: FOLHA PE