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Imagem: reprodu??o do Google
A Justi?a decidiu que um ganhador da quina da Mega-Sena n?o ter? o direito de receber o pr?mio de R$ 16,3 mil porque demorou em apresentar o bilhete. O per?odo para o apostador requerer a premia??o ? de at? 90 dias ap?s o sorteio, segundo a Turma Nacional de Uniformiza??o (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
O apostador acionou a Justi?a alegando que fez a aposta no dia 21 de novembro de 2014, mas que o bilhete havia sido extraviado. Quando foi encontrado, em 05 de mar?o de 2015, o ganhador verificou que havia acertado cinco n?meros do sorteio (quina) e tentou receber o pr?mio, mesmo depois do prazo estabelecido pela legisla??o.
Ao comparecer a uma ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal, no entanto, foi informado que a premia??o j? estava prescrita e n?o poderia ser paga. Como o valor era inferior a 60 sal?rios m?nimos, o caso foi julgado pelo Juizado Especial Federal, que analisa pequenas causas.
O autor da a??o alegou que o C?digo Civil estabelece prazo de cinco anos para prescri??o de cobran?a judicial regulada pela legisla??o civil e que o decreto-lei que estabelece prazo de 90 dias e trata das loterias ? de natureza administrativa, e n?o judicial.
A princ?pio, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4? Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais determinaram que a Caixa realizasse o pagamento dos R$ 16,3 mil, mas a Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) recorreu, alegando que o C?digo Civil n?o pode prevalecer sobre o decreto-lei espec?fico para regulamentar as loterias.
Este argumento foi aceito pelo juiz federal Jos? Francisco Andreotti Spizzirri, relator do caso na TNU, e seguido pela unanimidade dos demais magistrados da Turma. O advogado da Uni?o, Diego Pederneiras Moraes Rocha, que atuou no caso, afirma que "agora essa mesma tese ser? adotada para outras causas que tratam do assunto no ?mbito dos juizados especiais federais. E como ? um tema relativamente comum, ? bastante relevante", diz.
FONTE: FOLHA PE