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Foto: Renato Moreira/Divulga??o
O Tribunal de Justi?a de Pernambuco, atrav?s da Comarca ?nica de Catende, Mata Sul pernambucana, decidiu, na ?ltima quinta-feira (26), pelo afastamento, no prazo de 180 dias, do atual prefeito do munic?pio, Josibias Cavalcanti. Entre as justificativas para a decis?o est?o acusa??es de ind?cios de nepotismo, irregularidades no pagamento de servidores efetivos e contratados, fraude em licita??es, m? utiliza??o de verbas de precat?rios e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O afastamento foi determinado pelo juiz Ricardo Guimar?es Luiz Ennes. O relat?rio judicial detalha minuciosamente as v?rias alega??es que embasam a decis?o, principalmente os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) e auditorias do Minist?rio P?blico.
Para o magistrado, as provas anexadas ao pedido de afastamento apontam para ?irregularidades graves?:
- ?Diversos documentos foram anexados, merecendo destaque o relat?rio, confeccionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O referido documento aponta as mais v?rias irregularidades graves, que teriam sido cometidas pela gest?o do atual prefeito. Segundo o documento, elas se iniciam no ano de 2016 e perduram at? a presente data.?, diz o teor do texto.
Gratifica??es irregulares
Um dos motivos elencados na decis?o, por exemplo, trata de pagamentos indevidos de gratifica??o a funcion?rios do quadro efetivo, bem como a mesma benesse a servidores contratados por tempo indeterminado, o que ? proibido por for?a de lei e de decreto municipal.
A medida, de acordo com o texto, provocou um gasto indevido no per?odo entre 2017 e 2018:
- ?O Sr. Prefeito autorizou a ?elabora??o da folha de pagamento de servidores p?blicos municipais, com remunera??o inclu?da a gratifica??o de produtividade, superior ao permissivo legal, quando deveria ter observado os limites previstos na Lei Municipal N? 1158/1992 e no Decreto Municipal N? 087/2001, o que resultou em gastos indevidos no per?odo de janeiro de 2017 a julho de 2018?"., disse.
Ainda nesse ponto, a auditoria do Minist?rio P?blico tamb?m detectou pagamentos irregulares de horas-extras, acima do tempo regular de trabalho dos servidores.
Fraude em combust?veis
Um dos pontos que mais chamam a aten??o diz respeito aos ind?cios de irregularidades no fornecimento de combust?veis para a frota de ve?culos administrativos e de ?nibus estudantis. Segundo a Justi?a, a prefeitura formalizou, entre 2016 e 2018, um processo licitat?rio de aproximadamente R$ 4 milh?es, tendo, como ?nico vencedor em todos os certames, o Posto Bunhar?m LTDA.
Os c?lculos realizados apontaram que a prefeitura, a considerar o valor gasto no per?odo, consumiu 377.307 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e sete) litros de combust?vel. Segundo a decis?o, essa quantidade exorbita a necessidade de consumo da frota:
- (...) "percebe-se que foram adquiridos aproximadamente, exorbitantes 377.307 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e sete) litros de combust?vel. Considerando que em m?dia, um carro roda 10 quil?metros com um litro e que ve?culos a diesel chegam a rodar muito mais que isso (e que esse combust?vel ? consideravelmente mais barato que a gasolina e usualmente empregado em ?nibus escolares e caminhonetes), chega-se a conclus?o de que os ve?culos da prefeitura, juntos, rodaram quase 4 milh?es de quil?metros em apenas um ano ? o que n?o ? veross?mil.?, afirmou.
A Justi?a tamb?m concluiu que o prefeito realizou, j? em 2016, um processo de dispensa de licita??o, prorrogando o prazo de rela??o contratual com o mesmo fornecedor, em 2017.
Ind?cios de nepotismo
Outra raz?o apontada pelo juiz ? o pagamento, na folha de vencimentos, a um dos filhos do prefeito, o que contraria a S?mula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. Esse princ?pio orienta para a n?o concess?o de vantagens de entes p?blicos a parentes.
Citando o relat?rio do Minist?rio P?blico, ele assim se posicionou:
- ?(...) a auditoria detectou, em rela??o ao ex-servidor Roberto Augusto Lira Moura, filho do prefeito, que al?m da transgress?o da S?mula n? 13 do STF, houve pagamento indevido de restos trabalhistas. Isso porque, apesar de ter sido exonerado em 02/10/2017, fls. 1154, atrav?s da Portaria GP 140/2018, as fichas financeiras revelam que o mesmo percebeu vencimentos em dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018. Portanto, pode-se afirmar que, no per?odo em que percebeu vencimentos, era ocupante, de fato, do respectivo cargo, o que se revela flagrante desrespeito com o Minist?rio P?blico do Estado?.
O relat?rio tamb?m orienta para a devolu??o do valor pago at? o momento ao filho do prefeito, que giraria em torno de R$ 15.250,00 em vencimentos.
Mais ilicitudes
Outras acusa??es, como utiliza??o inadequada de verbas do precat?rio do FUNDEB e diminui??o de 54% do valor destinado ? merenda escolar em 2018, tamb?m foram anexadas ? decis?o.
A n?o realiza??o de concursos p?blicos para a sele??o simplificada de servidores, exigida por lei, tamb?m est? no embasamento jur?dico.
Decis?o judicial
O afastamento de 180 dias precisa ser referendado pela C?mara de Vereadores, que deve convocar o vice-prefeito Fausto Silva para assumir o cargo. A posse est? marcada para as 14h desta quinta-feira, na sede legislativa.
Est? ? a segunda vez que o prefeito Josibias Cavalcanti ? afastado do comando: a primeira foi em abril de 2018, pela acusa??o de improbidade administrativa. Ap?s recorrer da decis?o, o mandat?rio voltou ao cargo antes do per?odo estipulado. At? o momento, por?m, n?o h? informa??es sobre os procedimentos jur?dicos para recorrer da senten?a.
O Portal Nova Mais tenta contato com a assessoria de comunica??o do Poder Executivo de Catende, mas, at? o momento, n?o obteve resposta.