
Imagem: Reprodu??o/Brasil247
A for?a-tarefa da Opera??o Lava Jato recomendou ? Justi?a Federal que conceda a progress?o de regime ao ex-presidente Lula, que est? preso desde abril de 2018.
Lula atinge no fim deste m?s a marca de um sexto da pena por condena??o e lavagem no caso tr?plex, principal requisito para que ele saia do regime fechado de pris?o.
Em documento protocolado na tarde da ?ltima sexta-feira (27), a equipe da Lava Jato afirma que Lula j? cumpre as condicionantes para que progrida de regime. A informa??o foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.
A recomenda??o, assinada pelos 15 procuradores do grupo de Curitiba, incluindo o coordenador Deltan Dallagnol, agora ser? avaliada pela ju?za Carolina Lebbos, respons?vel por administrar o dia a dia do cumprimento da pena.
"Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais ben?fico", escreveram os procuradores.
O advogado que coordena a defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que s? na segunda-feira (30) vai conversar novamente com Lula sobre o assunto e que a posi??o dele vai orientar como agir? no caso.
"Seja qual for a posi??o de Lula sobre a progress?o, isso jamais poder? prejudicar o julgamento da suspei??o do ex-juiz Sergio Moro pelo STF, como pretende o Minist?rio P?blico, pois todo o processo deve ser anulado, com o restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente".
Conforme a Folha noticiou em agosto, Lula tem se mostrado contr?rio de maneira irredut?vel em rela??o ao uso de tornozeleira eletr?nica. Ele tem dito que quer sair da cadeia com o reconhecimento de sua absolvi??o ou com a anula??o do processo.
Lula, por exemplo, n?o quis reduzir a pena por meio da comprova??o da leitura de livros na cadeia.
O documento dos procuradores afirma que ele apresentou bom comportamento carcer?rio no per?odo de pris?o e que h? garantias em rela??o ? repara??o dos danos aos cofres p?blicos e ? devolu??o do produto do crime, com os acr?scimos legais.
Lula cumpre pena por corrup??o e lavagem, fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo STJ (Superior Tribunal de Justi?a) em julgamento em abril deste ano sobre o caso do tr?plex de Guaruj? (SP).
A corte, terceiro grau da Justi?a em que o caso foi analisado, reduziu a pena de 12 anos e um m?s de pris?o que tinha sido estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o em 2018. Em primeira inst?ncia, Sergio Moro fixou a puni??o em 9 anos e meio de reclus?o.
Em junho deste ano, a subprocuradora-geral da Rep?blica Aurea Lustosa Pierre escreveu em parecer que Lula j? tinha direito ? progress?o de regime diante da redu??o da pena decidida pelo STJ. O tribunal, por?m, n?o chegou a decidir a respeito desse posicionamento at? agora.
O ex-presidente tenta ainda obter a anula??o do caso tr?plex. O principal recurso nesse sentido ? um questionamento sobre a imparcialidade de Moro feito junto ao STF. O caso come?ou a ser julgado pela Segunda Turma do tribunal, composta por cinco ministros, em junho, mas ainda n?o foi encerrado.
Caso n?o consiga a anula??o do caso, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte analise o m?rito da condena??o.
Al?m do caso do tr?plex, Lula j? foi condenado em primeira inst?ncia na a??o penal que trata de reformas pagas por empreiteiras em um s?tio que frequentava em Atibaia (SP).
Ele n?o cumpre pena por esse segundo caso porque ainda n?o houve confirma??o da senten?a em segunda inst?ncia. Esse julgamento tamb?m n?o tem ainda data marcada, e o caso est? amea?ado de ser revisto por recente decis?o do Supremo sobre a ordem de alega??es finais apresentadas por r?us em processos com delatores.
A maneira como Lula cumpriria pena fora do regime fechado ainda ? incerta.
No regime semiaberto, o preso fica em uma unidade com estrutura para trabalhos dentro do pr?prio estabelecimento, como uma col?nia agr?cola ou industrial. Tamb?m tem autoriza??o para sa?das tempor?rias, sem vigil?ncia, para visitas ? fam?lia ou ida a cursos.
H? no pa?s, por?m, um d?ficit hist?rico de vagas em estabelecimentos desse perfil. Como alternativa, a Justi?a pode autorizar que presos deixem a cadeia, desde que permane?am com monitoramento eletr?nico e fiquem submetidos a medidas, como n?o deixar a cidade sem autoriza??o judicial. No caso de Lula, a ida para a uma unidade prisional de semiaberto teria como obst?culo quest?es de seguran?a.
Desde que foi preso, o ex-presidente est? em uma sala adaptada da Superintend?ncia da Pol?cia Federal no Paran?. Ele s? deixou o local em duas ocasi?es: para ir a um depoimento, no ano passado, e quando compareceu ao vel?rio de um neto, em mar?o.
FONTE: FOLHA PE