
Imagem: Isac N?brega/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na ?ltima sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas j? valer?o para as elei??es municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda ter? a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poder?o ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem ? o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A vers?o do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no ?ltimo dia 18, pela C?mara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramita??o no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partid?rio, normas relacionadas ? presta??o de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda pol?tico-partid?ria no r?dio e na televis?o.
O Pal?cio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da Rep?blica, est? justamente a recria??o da propaganda pol?tico-partid?ria no r?dio e na televis?o, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extin??o do hor?rio pol?tico era para viabilizar a cria??o do Fundo Eleitoral, j? que o hor?rio pol?tico-partid?rio ? custeado mediante ren?ncia fiscal conferido ?s emissoras de r?dio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.
"O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que disp?e que as proposi??es que tragam ren?ncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto or?ament?rio-financeiro, o que n?o ocorreu na proposi??o em quest?o", informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previs?o de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limita??o pr?via, n?o apenas em ano de elei??o como previsto atualmente. Para o pr?ximo ano, caber? ? lei or?ament?ria definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execu??o ? obrigat?ria. O projeto de lei do or?amento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilh?es para as elei??es municipais. Em rela??o ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilh?o), o aumento proposto ? de 48%. "Igualmente, a raz?o do veto est? atrelada ?s quest?es or?ament?rias, uma vez que a proposi??o n?o veio acompanhada do impacto or?ament?rio-financeiro", justificou o Planalto no veto da medida.
Tamb?m foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens a?reas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a utiliza??o do fundo partid?rio para pagamento de multas tamb?m foi vetado, segundo o Pal?cio do Planalto, "por contrariar a l?gica, a sa?de financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as pr?prias multas".
Outros dispositivos vetados flexibilizavam os crit?rios de an?lise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justi?a Federal s? deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e n?o no do registro da candidatura, como ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias ?s multas aplicadas pela Justi?a Eleitoral. "Os vetos em comento se justificam em raz?o dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constitui??o Federal, ao n?o trazerem o estudo do impacto nas contas p?blicas das anistias ?s san??es que foram aplicadas", diz a nota do Planalto.
O texto sancionado foi publicado em uma edi??o extra do Di?rio Oficial da Uni?o na sexta-feira. O Pal?cio do Planalto tamb?m listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da Rep?blica, que j? passam a valer ap?s a publica??o:
- Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constitui??o dos partidos pol?ticos em qualquer localidade do territ?rio nacional, n?o mais se restringindo apenas ? capital federal;
- Item que determina que as manifesta??es das ?reas t?cnicas dos tribunais eleitorais se atenham ? legisla??o e ?s normas de contabilidade, competindo o ju?zo de valor aos magistrados;
- Dispositivo que desobriga os partidos pol?ticos da apresenta??o de certid?es ou documentos referentes a informa??es que a Justi?a Eleitoral j? receba por meio de conv?nio ou integra??o de sistema eletr?nico com ?rg?os da administra??o p?blica ou entidade banc?ria e do sistema financeiro;
- Item que permite o recebimento de doa??es de pessoas f?sicas por meio de boleto banc?rio e d?bito em conta, al?m de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas banc?rias e seus servi?os de meios de pagamento e compensa??o aos partidos pol?ticos;
- Dispositivo que altera a legisla??o trabalhista para quem presta atividades nos partidos pol?ticos;
- Item que disciplina a forma de utiliza??o dos gastos com advogados, contadores e demais despesas ser?o realizados em raz?o do processo eleitoral;
- Dispositivo que regulamenta a cobran?a das multas eleitorais, de modo a limitar a cobran?a mensal destes valores.
FONTE: FOLHA PE