
Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
Ju?zes, procuradores e advogados de todo o pa?s est?o de olho no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Na quarta-feira (2), a Corte deve definir qual ser? a extens?o da decis?o que pode anular processos da Lava Jato e de diversas outras investiga??es criminais. At? o momento, seis magistrados (a maioria) j? se manifestaram no sentido de que r?us delatados devem apresentar alega??es finais ap?s os delatores. A medida ? vista como uma forma de garantir a ampla defesa, apesar de a legisla??o n?o estabelecer diferen?a entre r?us. Agora, os ministros precisam analisar para quais casos a regra deve valer.
Pelo menos quatro possibilidades est?o na mira dos magistrados, de acordo com o que j? foi dito at? agora durante o julgamento. O ministro Lu?s Roberto Barroso sustenta que a decis?o, que pode suspender o curso de uma a??o penal na qual o r?u chegou ? fase final ao mesmo tempo em que o delator deve valer apenas para casos futuros. Ou seja, os julgamentos j? realizados n?o seriam afetados, e a norma passaria a valer apenas para processos em curso ou que ainda ser?o abertos.
O ministro Alexandre de Moraes defende que, nos casos em que as defesas reclamaram de injusti?a no momento das alega??es finais, mesmo em a??es que j? tramitaram, os processos devem voltar para a fase anterior. Se este entendimento for aceito, o tempo das a??es na Justi?a seria prolongado, e muitos casos de condenados na Lava Jato e em outras situa??es, poderiam prescrever, devido ao tempo entre a den?ncia e o julgamento. Na fase de alega??es finais, o juiz abre um prazo para que a defesa dos acusados se manifeste e apresente eventuais contesta??es. No entanto, sem notar a possibilidade de questionamento, muitos advogados n?o se manifestaram nesta etapa.
A ministra C?rmen L?cia entende que deve ser avaliado cada caso, para saber quem foi prejudicado ou n?o. A hip?tese mais radical ? a de o Supremo decidir que, quando o r?u delatado dep?s ao mesmo tempo em que o delator, e n?o posteriormente, tudo que j? foi julgado deve ser anulado. Esse entendimento levaria a um efeito cascata, podendo anular at? 43 processos somente na Lava Jato.
O criminalista Daniel Gerber, professor de direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), avalia que os ministros devem exigir que o r?u apresente prova de que foi prejudicado no curso da a??o penal para ter a senten?a suspensa pelo Poder Judici?rio. ?As alega??es finais representam o momento em que os acusados constroem a prova. Nesta fase, o delator poder? dar uma interpreta??o diversa para os eventos processuais. Se essa vers?o for usada para fundamentar a condena??o, est? comprovado o preju?zo para quem foi julgado. Nesse caso, entendo eu, ? leg?timo que se evoque o direito a ampla defesa?, diz.
O presidente do STF, Dias Toffoli, ainda n?o apresentou o voto formalmente. O ministro se prepara para levar ao plen?rio as propostas de modula??o, ou seja, de defini??o de regras para que os acusados se enquadrem na decis?o da Corte e tenham ou n?o sua condena??o revista. Entre os eventuais beneficiados com a decis?o est? o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva. A defesa do petista questiona os atos processuais que levaram ? condena??o dele em dois processos, um relacionado ao tr?plex do Guaruj? e outro ao s?tio de Atibaia.
O professor Yuri Sahione, especialista em direito e processo penal, avalia que dois cen?rios parecem pesar mais no entendimento dos ministros. ?N?o me parece que a tese de que vale apenas para os novos casos v? prevalecer. No entanto, deve ser retroativa apenas para quem j? reclamou e questionou o curso do processo anteriormente. Ou seja, quem n?o reclamou na fase de alega??es finais perdeu a chance, disse. ?Mas se o Supremo entendeu que gera nulidade absoluta (em todos os casos), n?o deveria haver nenhum tipo de modula??o. Essa modula??o no final vai ser para que o Supremo descreva qual o n?vel de gravidade dos preju?zos para a defesa?, completou Sahione.
FONTE: DP