Publicada em 02/10/2019 às 08h14.
Supremo deve restringir hoje revisão de sentenças da Lava-Jato
Gilmar Mendes afirmou que, em seu entendimento, a suspensão da condenação deve ser aplicada apenas para quem reclamou de prejuízos ao direito de defesa ainda na primeira instância.

Imagem: Ant?nio Cruz/ Ag?ncia Brasil


Os olhos da sociedade estar?o voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (2/10), quando os 11 ministros da Corte se re?nem para uma sess?o que deve decidir qual a amplitude dos efeitos de uma decis?o que pode afetar a??es penais em curso ou j? analisadas pelo Poder Judici?rio em todo o pa?s. Na semana passada, a maioria dos integrantes do tribunal votou pela tese de que o r?u que ? delatado deve apresentar alega??es finais ap?s o delator, direito n?o previsto no C?digo de Processo Penal, nem na lei das dela??es.


Com base nesse entendimento, condena??es j? aplicadas podem ser suspensas, e os processos, retornar ? fase anterior ? senten?a, ainda na primeira inst?ncia da Justi?a. Entretanto, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que levar? ao plen?rio uma proposta de modula??o, ou seja, de cria??o de normas para os r?us que entendam ter sofrido preju?zos no curso da a??o penal. O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em seu entendimento, a suspens?o da condena??o deve ser aplicada apenas para quem reclamou de preju?zos ao direito de defesa ainda na primeira inst?ncia.


?Tenho a impress?o de que o voto do ministro Alexandre (de Moraes) j? trouxe aquilo que voc?s est?o chamando de uma modula??o: uma distin??o, ao dizer que estava concedendo aquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira inst?ncia. A mim, parece que essa ? a modula??o pass?vel e poss?vel de ser fazer?, afirmou Gilmar, ap?s evento realizado na C?mara dos Deputados.


Ainda de acordo com Gilmar, ainda que a ordem das alega??es finais n?o esteja prevista na legisla??o, o entendimento da maioria dos integrantes do STF se baseia em princ?pios antigos do direito. ?At? o bom senso recomenda isso, porque se sabe que, quando se lida com o contradit?rio e a ampla defesa, o r?u, o acusado fala por ?ltimo. ? isso. Essa ? uma li??o (que) tem 800 anos. Quando voc?s dizem ?n?o tem lei sobre o assunto?, tem a Carta Magna?, completou. Ele disse ainda que ?promotores fazem alarde? com o caso, mas que n?o haver? uma ?hecatombe? nos processos judiciais.


De acordo com a for?a-tarefa da Lava-Jato, se os ministros expandirem a possibilidade de anula??o da condena??o para casos anteriores e futuros ? decis?o do Supremo, pelo menos 32 senten?as condenat?rias, que englobam 143 pessoas julgadas no ?mbito da opera??o podem ser suspensas. Entre os eventuais beneficiados, est? o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva. A defesa do petista questiona os prazos e atos processuais em duas a??es penais. Em uma delas, Lula apresentou as alega??es finais no mesmo prazo dos r?us delatores.


O entendimento do STF sobre a ordem das alega??es finais foi delineado durante an?lise de recursos do ex-gerente da Petrobras M?rcio de Almeida Ferreira, condenado pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro pelo ex-juiz S?rgio Moro, quando ocupava a 13? Vara Federal de Curitiba.


FONTE: DP

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