Publicada em 02/10/2019 às 08h53.
Lula deve pagar multa de R$ 4,9 mi para migrar ao semiaberto
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção na aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

Imagem: Getty Images


O ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milh?es ? Justi?a, decorrente da condena??o no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto - j? requerido pela for?a-tarefa da Opera??o Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado na ?ltima ter?a-feira, 1, ap?s a ju?za decidir que houve um erro na aplica??o da taxa Selic.

 

O valor da multa corresponde ao crime de corrup??o, ou seja, a suposta aquisi??o do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milh?es, em 2009, mais 35 dias multa no valor unit?rio de cinco sal?rios m?nimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam ? soma de R$ 4,9 milh?es.


A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da aliena??o judicial do triplex, j? leiloado pela Justi?a. No entanto, a for?a-tarefa sustenta que o im?vel n?o pode entrar nessa conta.


Na decis?o que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justi?a considerou que a venda do triplex n?o repercute no c?lculo da indeniza??o a ser paga pelo petista.


Progress?o


A ju?za da Vara de Execu??es Penais, Carolina Lebbos, j? chegou a frisar que "tem intimado os executados para a realiza??o do pagamento das obriga??es pecuni?rias impostas e derivadas do t?tulo penal condenat?rio, tendo em vista as implica??es penais decorrentes da aus?ncia de pagamento - como a impossibilidade de progress?o de regime prisional em rela??o aos crimes contra a Administra??o P?blica".


"O fato de cuidar-se de execu??o provis?ria, portanto, n?o afasta a obrigatoriedade de repara??o dos danos para fins de progress?o de regime", diz a ju?za, seguindo tamb?m decis?o do STJ sobre Lula.


Em seu pedido, a for?a-tarefa ressalta que a "exist?ncia de garantia integral ? repara??o do dano e ? devolu??o do produto do il?cito praticado, com os acr?scimos legais (art. 33, ? 4?, do C?digo Penal) ? suficiente para autorizar a mudan?a a regime prisional mais brando".


'Agressiva viol?ncia'


Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplica??o da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "n?o foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por senten?a condenat?ria".


Os advogados afirmam que a "execu??o penal antecipada de penas pecuni?rias do modo que se almeja impor ? agressiva viol?ncia ao direito de ampla defesa t?cnica, por causar desproporcional sufocamento econ?mico-defensivo".


"O c?lculo do dano m?nimo foi realizado em inobserv?ncia ? determina??o contida na senten?a condenat?ria, onde constava que: 'no c?lculo da indeniza??o, dever?o ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento'", afirmam os advogados, referindo-se ? senten?a aplicada por Moro.


Logo, de acordo com os advogados, "necess?rio que os R$ 2.096.149,14 - arrematados na Aliena??o Judicial Criminal n? 5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no c?lculo do dano m?nimo".


Os advogados ainda dizem que a "ado??o de dezembro de 2009 como marco temporal para incid?ncia de juros, por si s?, escancara a ilegalidade da priva??o de liberdade do Peticion?rio, j? que evidencia uma condena??o pautada por crime prescrito".


Carta do Lula


Em nota lida pelo seu advogado na tarde des segunda-feira, 30, o ex-presidente Lula disse que n?o aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas "ao povo brasileiro, aos milh?es de desempregados e ? minha fam?lia pelo mal que fizeram ? democracia, ? Justi?a e ao pa?s".


A carta ? uma resposta de Lula ? manifesta??o dos procuradores de Curitiba que na sexta-feira, 27, pediram ? ju?za Carolina Lebbos, respons?vel pela execu??o da pena do petista, que Lula fosse transferido para o regime semiaberto.


Nas 23 linhas da nota escrita ? m?o, Lula n?o diz explicitamente que recusa a progress?o de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do Minist?rio P?blico.


FONTE: NOT?CIAS AO MINUTO

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