Publicada em 03/10/2019 às 07h48.
STF adia definição de regras sobre delatados e delatores
Alguns ministros faltarão à sessão desta quinta, e presidente do STF quer quórum completo para discutir tema.

Imagem: TV Justi?a/ Divulga??o


O Supremo Tribunal Federal (STF) informou na noite desta quarta-feira (2) que foi adiado o julgamento que definir? em quais situa??es pode haver anula??o de senten?as de processos em que h? r?us delatores e delatados.


O julgamento estava previsto para a sess?o desta quinta (3). N?o h? nova data para aprecia??o do tema.


Nesta quarta, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alega??es finais de r?us delatores t?m de ser apresentadas antes das alega??es dos r?us delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Opera??o Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alega??es ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar ? anula??o das senten?as.


Segundo o STF, o julgamento foi adiado porque ministros faltar?o ? sess?o desta quinta, e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, entende que, para a an?lise desse caso, o Supremo precisa ter composi??o completa.


Ap?s a decis?o sobre a ordem das alega??es finais, os ministros tamb?m decidiram, por 8 votos a 3, que o Supremo vai definir em quais hip?teses essa tese dever? ser aplicada. O presidente do STF sugeriu tr?s:


1.  as dela??es precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justi?a;

2. o r?u deve ter questionado o procedimento sobre as alega??es finais na primeira inst?ncia;

3. comprova??o de preju?zo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.


Alguns ministros j? indicaram que querem mudan?as no texto. H? d?vidas sobre o que fazer nos casos de


1.  um r?u do mesmo processo que tenha questionado na primeira inst?ncia e outro r?u da mesma a??o n?o tenha;

2.  o que pode ser considerado preju?zo;

3. o que fazer com quem comprovar preju?zo, mas n?o tiver questionado previamente.


No julgamento desta quarta, uma quest?o foi conclu?da: a maioria (6 votos a 5) anulou a senten?a do ex-gerente da Petrobras M?rcio de Almeida Ferreira, condenado na Opera??o Lava Jato e cujo caso motivou o julgamento.


Foi a segunda condena??o proferida pelo ex-juiz federal e atual ministro Sergio Moro anulada pelo Supremo. A primeira foi a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.


FONTE: G1

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