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O Senado aprovou, na ?ltima quarta-feira (2), o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as elei??es municipais de 2020. O texto prev? que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA). A mat?ria segue para san??o presidencial, que deve ocorrer at? a pr?xima sexta-feira (4) para que a medida tenha validade nas pr?ximas elei??es.
Para garantir a aplica??o dos valores nas pr?ximas elei??es, a C?mara dos Deputados aprovou a proposta na madrugada da ?ltima quarta e a medida foi encaminhada em regime de urg?ncia para aprecia??o dos senadores.
Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e n?o apenas para os de prefeito e vereador ? que estar?o em disputa nas elei??es do ano que vem. O PL tamb?m define o autofinanciamento de parlamentares, que ficar? limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rog?rio (DEM-TO), a defini??o do valor vai garantir equil?brio or?ament?rio nas campanhas eleitorais.
?? importante que estabele?amos limites a fim de que o autofinanciamento n?o gere desequil?brio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, ? razo?vel e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais?, disse o senador.
Caber? ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por munic?pio e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas elei??es de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na vota??o para prefeito, o teto de gastos ser? de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
FONTE: NOT?CIAS AO MINUTO