
Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) ir? acionar a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) para verificar a autenticidade das mensagens envolvendo membros da For?a-Tarefa da Opera??o Lava Jato obtidas e divulgadas pelo site The Intercept Brasil em parceria com outros ve?culos.
A consulta ? PGR ser? feita por meio do ministro Gilmar Mendes, que conta com o apoio de outros magistrados da corte nos bastidores.
Caso a veracidade dos arquivos seja confirmada, estes poder?o ser usados em processos com eventuais impactos sobre decis?es judiciais e agentes p?blicos que atuaram na opera??o iniciada em 2014.
As mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram come?aram a ser divulgadas no come?o de junho deste ano e mostram a proximidade entre o coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e o ent?o juiz Sergio Moro, que teria orientado investiga??es da opera??o por meio das mensagens.
Gilmar decidiu enviar of?cio ? PGR solicitando que a institui??o analise ind?cios de desvios funcionais de membros do Minist?rio P?blico ap?s fazer cr?ticas aos m?todos da Lava Jato, na sess?o do STF na quarta-feira (2).
Na reuni?o, o subprocurador-geral Alcides Martins aconselhou Mendes "a encaminhar esses elementos ? Procuradoria-Geral para que fossem avaliados por quem ? de direito, porque o que referiu ? de extrema gravidade", o que foi acadado pelo ministro.
Mensagens como provas
Ainda em junho, Gilmar Mendes afirmou que o fato de as mensagens divulgadas pelo The Intercept Brasil possivelmente terem sido obtidas de forma ilegal "n?o necessariamente" anula o seu uso como prova.
Gilmar usou como o exemplo um condena??o por assassinato para justificar sua vis?o. ?N?o necessariamente [anula]. Porque se amanh? [uma pessoa] tiver sido alvo de uma condena??o por exemplo por assassinato, e a? se descobrir por uma prova ilegal que ela n?o ? autor do crime, se diz que em geral essa prova ? v?lida?, disse Mendes.
? ?poca, a opini?o de Gilmar era acompanhada por ao menos outros 2 dos 11 ministros na Corte, nos bastidores do Supremo.
FONTE: JC ONLINE