
Imagem: Jos? Cruz/Ag?ncia Brasil
Daqui a exatamente um ano, os brasileiros ir?o ?s urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A elei??o, marcada para 4 de outubro de 2020, ser? a primeira em que os partidos n?o poder?o fazer alian?as para disputar as c?maras municipais ? somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras v?o vigorar para as elei??es municipais de 2020.
Data da elei??o
Dia 4 de outubro de 2020. O 2? turno das vota??es ser? realizado no dia 25 do mesmo m?s.
Cargos em disputa
Ser?o escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das elei??es, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) at? seis meses antes do pleito.
Coliga??es
Candidatos a prefeito poder?o formar coliga??es com outros partidos para disputar as elei??es.
No entanto, as coliga??es partid?rias estar?o proibidas para as elei??es proporcionais ? neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da alian?a eram levados em conta no c?lculo para a distribui??o das vagas.
Candidaturas
O partido dever? reservar a cota m?nima de 30% para as mulheres. Est? proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade m?nima
A idade m?nima para se eleger ? de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites ser?o iguais aos de 2016, corrigidos pela infla??o, medida pelo ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, S?o Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milh?es para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milh?es no segundo.
O candidato poder? financiar a pr?pria campanha com valor de at? 10% de seus rendimentos no ano anterior ? elei??o (desde que n?o ultrapasse o limite de gasto para o cargo).
Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisar? sancionar a lei at? esta sexta-feira (4) para que a regra vigore j? para a elei??o de 2020.
Doa??es
Somente pessoas f?sicas poder?o fazer doa??es para campanhas eleitorais. As doa??es ser?o limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior ? elei??o.
Arrecada??o
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pr?-candidatos poder?o fazer arrecada??o pr?via de recursos por meio de vaquinha eletr?nica, mas a libera??o do dinheiro ficar? condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral ser? permitida somente ap?s o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que n?o envolva o pedido expl?cito de voto.
A lei n?o considera propaganda eleitoral antecipada o an?ncio de pr?-candidatura ou a exalta??o pelo pr?-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no r?dio e na TV
? proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no r?dio e na televis?o. A propaganda gratuita ? permitida nos 35 dias anteriores ? antev?spera das elei??es.
Propaganda 'cinematogr?fica'
Nas propagandas eleitorais, n?o poder?o ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computa??o gr?fica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
S?o permitidas, de 15 de agosto at? a antev?spera das elei??es, a divulga??o paga, na imprensa escrita, e a reprodu??o na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
? permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poder?o contratar o impulsionamento de conte?dos (uso de ferramentas, gratuitas ou n?o, para ter maior alcance nas redes sociais). Est? proibido o impulsionamento feito por pessoa f?sica.
Sem ofensas
? crime a contrata??o direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer coment?rios na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coliga??o.
Propaganda na rua
? proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, gin?sios e est?dios, ainda que de propriedade privada.
A proibi??o se estende a postes de ilumina??o p?blica, sinaliza??o de tr?fego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ?nibus, ?rvores, muros e cercas.
Material de propaganda
? permitido colocar bandeiras na rua, desde que n?o atrapalhem o tr?nsito de pessoas e ve?culos. Tamb?m pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminh?es, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) est? proibido. No m?ximo, poder? ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, ? proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bon?s, canetas, brindes, cestas b?sicas ou outros bens.
Outdoor proibido
? vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletr?nicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som ? permitido entre as 8h e as 22h. Por?m, os equipamentos n?o podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quart?is, hospitais, escolas, bibliotecas p?blicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contrata??o de cabo eleitoral ? permitida, mas respeitando alguns crit?rios conforme a quantidade de eleitores no munic?pio.
Com?cios
A realiza??o de com?cios e o uso de aparelhos de som s?o permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o com?cio de encerramento da campanha, que poder? ir at? as 2h da manh?.
Trio el?trico
? proibido o uso de trios el?tricos em campanhas, exceto para a sonoriza??o de com?cios. A circula??o de carros de som e minitrios ? permitida em com?cios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decib?is, medido a sete metros de dist?ncia do ve?culo.
Showm?cio
? proibida a realiza??o de showm?cio para promo??o de candidatos, assim como a apresenta??o, remunerada ou n?o, de artistas com a finalidade de animar com?cio e reuni?o eleitoral.
V?spera da elei??o
At? as 22h do dia que antecede a elei??o, pode haver distribui??o de material gr?fico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da elei??o
Constituem crimes, no dia da elei??o:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promo??o de com?cio ou carreata;
- A arregimenta??o de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- A divulga??o de qualquer esp?cie de propaganda de partidos pol?ticos ou de seus candidatos;
- A publica??o de novos conte?dos ou o impulsionamento de conte?dos nas aplica??es de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplica??es e os conte?dos publicados anteriormente.
No dia da elei??o, est?o permitidas manifesta??es individuais e silenciosas da prefer?ncia do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, d?sticos e adesivos. Est?o proibidas aglomera??es de pessoas com roupa padronizada at? o t?rmino do hor?rio de vota??o.
Debates
? permitida a realiza??o de debates promovidos por r?dios ou canais de televis?o, sendo assegurada a participa??o de candidatos dos partidos com representa??o no Congresso Nacional, de, no m?nimo, cinco parlamentares.
FONTE: G1