Imagem: Divulgação
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde (Coema) definiu as novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias no município do Sertão de Pernambuco.
As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (10), seguindo o Decreto do Governo de Pernambuco. Confira abaixo as definições para cada segmento:
Restaurantes
- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
- Uso de copos apenas descartáveis;
- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
- Higienizar as mesas e cadeiras com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida pela Anvisa após o uso das mesas e cadeiras;
- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
- Os clientes só poderão entrar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
- Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
-Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;
- Realizar a limpeza periódica dos cardápios.
O horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado à Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar. Nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coleta dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares
- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
- Proceder a higienização das mesas com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida pela Anvisa após o uso da mesa;
- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
- Os clientes só poderão entrar no estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
- A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5m;
- Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
- Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;
- Recomenda-se a utilização de
cardápios digitais, por aplicativos ou WhatsApp. Não sendo possível, o impresso
deve ser plastificado e higienizado periodicamente.
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0h com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar.
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo três músicos e ter seu encerramento, no máximo, 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes
- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
- Uso de copos apenas descartáveis;
- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
- Proceder a higienização das
mesas e cadeiras com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida
pela Anvisa após o uso das mesas e cadeiras;
- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
- Os clientes só poderão entrar no estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
- Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;
- Realizar a limpeza periódica dos cardápios.
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado à Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coleta dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias
- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
- Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
- Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2 metros de distância um do outro;
- Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,5 m de distância do outro;
- Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70% ou qualquer substancia higienizante permitida pela Anvisa após o uso;
- Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso;
- Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
- Realizar o fechamento três vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
- Os alunos e instrutores deverão
ter recipientes individuais de água.
O horário de funcionamento das academias será das 5h às 22h. A quantidade de pessoas que entram na academia será limitada, obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10m² na faixa 1, um aluno a cada 15m² na faixa 2 e um aluno a cada 20 m² na faixa 3.
Salões de beleza e barbearias - também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
FONTE: G1