Publicada em 10/08/2020 às 09h29.
Arcoverde apresenta protocolos para reabertura de bares, restaurantes e academias
As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (10).

Imagem: Divulgação 


O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde (Coema) definiu as novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias no município do Sertão de Pernambuco.


As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (10), seguindo o Decreto do Governo de Pernambuco. Confira abaixo as definições para cada segmento:


Restaurantes


- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;


- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;


- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;


- Uso de copos apenas descartáveis;


- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;


- Higienizar as mesas e cadeiras com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida pela Anvisa após o uso das mesas e cadeiras;


- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;


- Os clientes só poderão entrar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;


- Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;


-Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;


- Realizar a limpeza periódica dos cardápios.


O horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado à Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar. Nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coleta dos clientes, não excedendo às 20h30.


Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.


Bares


- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;


- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;


- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;


- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;


- Proceder a higienização das mesas com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida pela Anvisa após o uso da mesa;


- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;


- Os clientes só poderão entrar no estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;


- A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5m;


- Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;


- Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;


- Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou WhatsApp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente.

 

O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0h com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar.


Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo três músicos e ter seu encerramento, no máximo, 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento.


Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.


Lanchonetes


- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;


- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;


- Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;


- Uso de copos apenas descartáveis;


- Permitir no máximo 10 pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;


- Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70% ou qualquer substância higienizante permitida pela Anvisa após o uso das mesas e cadeiras;

- Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;


- Os clientes só poderão entrar no estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;


- Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5m de distância entre os clientes;


- Realizar a limpeza periódica dos cardápios.

 

Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado à Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coleta dos clientes, não excedendo às 20h30.


Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.


Academias


- Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;


- Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;


- Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;


- Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2 metros de distância um do outro;


- Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,5 m de distância do outro;


- Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70% ou qualquer substancia higienizante permitida pela Anvisa após o uso;


- Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso;


- Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;


- Realizar o fechamento três vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;


- Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água.

 

O horário de funcionamento das academias será das 5h às 22h. A quantidade de pessoas que entram na academia será limitada, obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10m² na faixa 1, um aluno a cada 15m² na faixa 2 e um aluno a cada 20 m² na faixa 3.


Salões de beleza e barbearias - também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público. 


FONTE: G1 

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