Publicada em 04/09/2020 às 13h46.
Menina de 11 anos que engravidou após estupro no ES tem gestação interrompida
Procedimento foi feito nesta sexta-feira (4) com autorização da Justiça.


Foto: Reprodução/ Google


Uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada no Espírito Santo passou por um procedimento e interrompeu a gestação nesta sexta-feira (4) em um hospital do estado.


Segundo apuração do G1, o procedimento foi feito com autorização da Justiça e a criança passa bem.


No mês passado, outra menina moradora do estado, de 10 anos, passou por procedimento semelhante em hospital de outro estado.


Um suspeito do crime, ex-companheiro da avó da menina, está preso. Outro suspeito é investigado. De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas.


A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde do estado.


O que diz a legislação brasileira sobre estupro, estupro de vulnerável e aborto

A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.


A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi procurada e informou que processos relacionados a menores vítimas de estupro no estado tramitam sob sigilo e nenhuma informação pode ser divulgada.


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça.


O município onde a criança mora não será revelado na reportagem para preservar a identidade e a segurança da vítima.


Estupro de vulnerável e aborto


Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido.


No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.


O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.


O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.


No dia 28 de agosto, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no Diário Oficial da União.


A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.


A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.


A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.


Caso semelhante


Em agosto, um caso parecido repercutiu em todo o país. Uma menina de 10 anos, moradora de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, interrompeu a gestação após ser estuprada pelo tio.


Um exame de DNA confirmou que o suspeito cometeu os abusos.


O homem é réu pelo crime e está preso desde 18 de agosto. Se condenado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.



FONTE: G1.GLOBO.COM

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