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O
ex-prefeito de Joaquim Nabuco, João Carvalho, três membros da comissão de
licitação de seu governo e uma empresária foram condenados, pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE), a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pela
prática de fraude em licitações. Os crimes teriam ocorrido durante o
mandato do ex-chefe do Poder Executivo, na contratação de bandas para eventos
festivos no município.
A
decisão foi proferida pelo juiz de direito Rodrigo Ramos Melgaço. Na sentença, o
magistrado descreveu detalhadamente as fraudes contratuais aprovadas
indevidamente pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, com a
anuência de João Carvalho, no exercício do mandato.
Segundo
a Justiça, ao menos 19 contratos foram acordados, a maioria em 2011, com uma
empresa que, indevidamente, teria assinado como representante de bandas de
forró, o que, segundo a lei, não lhe dá o direito de negociar diretamente com o
Poder Executivo, por não possuir procuração de exclusividade. A ilegalidade não teria
sido observada pelos membros da CPL.
Prejuízo e condenação
Os
contratos assassinados oneraram os cofres públicos na ordem de R$590.300,00
(quinhentos e noventa mil e trezentos reais). Segundo o texto da decisão, as
bandas foram contratadas para eventos como Festival do Trabalhador e Festa da
Ressaca.
Na
dosimetria da pena, o juiz determinou que os réus fossem condenados a cinco
anos e dezesseis dias-multa de prisão, em regime semiaberto, no presídio de
Canhotinho, no Agreste.
Obedecendo
a um entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, sobre
a “inconstitucionalidade de antecipação da pena”, os réus poderão responder o
processo em liberdade.