Publicada em 10/09/2020 às 10h37.
Ex-prefeito de Joaquim Nabuco é condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto
João Carvalho, que governou o município por dois mandatos, membros de comissão licitatória e uma empresária poderão responder em liberdade.

Imagem: reprodução do Google/ Divulgação


O ex-prefeito de Joaquim Nabuco, João Carvalho, três membros da comissão de licitação de seu governo e uma empresária foram condenados, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática de fraude em licitações. Os crimes teriam ocorrido durante o mandato do ex-chefe do Poder Executivo, na contratação de bandas para eventos festivos no município.

 

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Rodrigo Ramos Melgaço. Na sentença, o magistrado descreveu detalhadamente as fraudes contratuais aprovadas indevidamente pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, com a anuência de João Carvalho, no exercício do mandato.

 

Segundo a Justiça, ao menos 19 contratos foram acordados, a maioria em 2011, com uma empresa que, indevidamente, teria assinado como representante de bandas de forró, o que, segundo a lei, não lhe dá o direito de negociar diretamente com o Poder Executivo, por não possuir procuração de exclusividade. A ilegalidade não teria sido observada pelos membros da CPL.

 

Prejuízo e condenação

 

Os contratos assassinados oneraram os cofres públicos na ordem de R$590.300,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos reais). Segundo o texto da decisão, as bandas foram contratadas para eventos como Festival do Trabalhador e Festa da Ressaca.

  

Na dosimetria da pena, o juiz determinou que os réus fossem condenados a cinco anos e dezesseis dias-multa de prisão, em regime semiaberto, no presídio de Canhotinho, no Agreste.

 

Obedecendo a um entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, sobre a “inconstitucionalidade de antecipação da pena”, os réus poderão responder o processo em liberdade.

 

 

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