Publicada em 15/07/2022 às 09h26.
Lei que reduz cobrança de ICMS de combustíveis é aprovada em Pernambuco; saiba o que muda
Deputados estaduais aprovaram, nesta quinta (14), a norma que estabelece teto de 18% para cobrança do tributo.

Abastecimento / Reprodução do google.


A redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi aprovada, nesta quinta (14), pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Ficou estabelecido o teto 18% de cobrança do tributo para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Enviado pelo governo, em 4 de julho, o projeto seguiu a lei federal 194, que criou limite para o imposto no Brasil.


A aprovação da lei é um dos caminhos previstos pelo Executivo estadual para reduzir o preço da gasolina nas bombas dos postos de Pernambuco. Até então, Pernambuco cobrava 29% de tributação sobre os combustíveis.


O outro meio foi um decerto, já em vigor, que aplica a média móvel do preço dos últimos 60 meses como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o GLP.


Até então, Pernambuco usava como base para cobrança a média de novembro do ano passado, quando os estados anunciaram um congelamento nesse medidor.


Segundo o estado, com o decreto, o valor do ICMS cobrado na gasolina deveria cair, de imediato, R$ 0,41 por litro.


Com a aprovação da lei, o que aconteceu nesta quinta, está prevista a redução de mais R$ 0,52. Portanto, a expectativa é de uma diminuição de total de R$ 0,93.


A expectativa é que a lei seja sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) ainda nesta sexta (15), quando a lei passará a valer.


No dia 5 de julho, o Sindicombusíveis afirmou que o consumidor deveria esperar até a aprovação do projeto para, de fato, perceber a redução da alíquota do ICMS.


Antes da aprovação da lei, a entidade apostava que o litro da gasolina passaria a custar entre R$ 5,80 e R$ 5,90.


Tramitação


Segundo a Alepe, a nova lei do ICMS recebeu parecer favorável em uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública e Negócios Municipais.


Na sequência, foi dado o aval, em dois turnos, no plenário. A aprovação foi por maioria dos 38 deputados que participaram da votação de forma virtual.


A Assembleia Legislativa informou, no entanto, que a redução da alíquota do tributo tem vigência temporária.


Será preciso esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode retirar a validade da Lei Complementar federal que impôs a obrigatoriedade do corte do tributo pelos estados.


Auxílios


Também nesta quinta, os deputados aprovaram a ampliação do Auxílio Pernambuco, voltado a famílias atingidas pelas chuvas. As precipitações, entre maio e julho, deixaram 132 mortos e milhares de desabrigados e desalojados.


Com isso, o estado fica autorizado a repassar mais R$ 22 milhões para esse tipo de assistência. Segundo a Alepe, no total, R$ 150 milhões serão transferidos a 64 municípios. As prefeituras farão o pagamento às famílias beneficiárias em parcela única de R$ 1500.


A nova Lei permite ainda que o Executivo transfira recursos adicionais mediante decreto para outras cidades que venham a declarar situação de emergência.


Também foi aprovada uma emenda ao texto que garante a divulgação, por meio do portal da transparência de cada município, da relação de beneficiários e dos respectivos valores recebidos.


Veja municípios contemplados


  • Água Preta
  • Águas Belas
  • Angelim
  • Barreiros
  • Belém de Maria
  • Bom Conselho
  • Brejão
  • Caetés
  • Calçado
  • Canhotinho
  • Capoeiras
  • Catendea
  • Correntes
  • Cortês
  • Iati
  • Itaíba
  • Jaqueira
  • Jucati
  • Jupi
  • Jurema
  • Lagoa do Ouro
  • Maraial
  • Palmerina
  • Panelas
  • Paranatama
  • Saloá
  • São Benedito do Sul
  • Terezinha


FONTE: G1.



Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI