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O Senado aprovou Projeto de Lei que estabelece prazos para etapas do processo de adoção e de destituição do poder familiar.
A intenção seria agilizar o processo de adoção de crianças.
Fica limitado a 120 dias, por exemplo, o prazo máximo para que uma família seja considerada apta a adotar, e a 90 dias a duração do estágio de convivência antes da adoção definitiva.
O promotor da Infância e Juventude de São Paulo, Yuri Giuseppe, ressaltou que a nova lei trouxe avanços para a proteção do direito à família que a criança possui, como um tempo mais curto para a destituição do poder familiar. Mas, falou que os prazos não vão resolver a maior causa da demora para uma criança ser adotada, que é a preferência por cor, gênero e idade.
Uma exceção entre tantas famílias que procuram bebês é a recifense Thabata Alves.
Ela adotou Lucas quando ele tinha 6 anos e oito meses, e depois Lorena, com nove anos na época.
Os dois passaram quatro anos em um abrigo, porque atualmente o processo de destituição da família biológica é longo.
Estudo do Instituto Brasileiro de Jurimetria identificou que o tempo de destituição no Brasil é de até 7 anos e meio.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tempo deveria ser de até 120 dias, o que é reforçado, agora, no Projeto de Lei.
Mas a espera até a adoção foi menor que a de outras famílias que optam por crianças mais novas. Foram nove meses na fila de adoção e mais três meses de adaptação até a guarda definitiva.
Thabata afirma que essa espera é como uma gestação...
Mas defende que é preciso garantir tempo para que realmente se esgotem as tentativas de corrigir a situação de risco em que vivia a criança, na tentativa de reunir a família original.
Outra mudança é a possibilidade da mulher entregar o filho para adoção antes ou assim que o bebê nasça, contanto que o pai não seja conhecido ou que ele também concorde com a entrega. Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana do Monte, essa é uma garantia do direito da mulher de escolher ser mãe.
O texto autoriza ainda o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.
Também foi oficializado o apadrinhamento de crianças que não possuem famílias interessadas para adoção, com o objetivo de engajar instituições e famílias dispostas a acompanhar o crescimento e promover o desenvolvimento desses jovens.
A matéria agora aguarda a sanção do presidente da República.
EBC