(Imagem: Márcio Roger/ Portal Nova Mais)
A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) entrou com uma moção de desagravo contra a juíza de direito de Palmares, Dra. Hydia de Landin Farias, na manhã desta quinta-feira (09). Segundo a instituição, a magistrada teria tratado de maneira grosseira um advogado do município em virtude de uma discussão por conta de vagas de estacionamento veicular no fórum.
A vítima da ofensa foi o Dr. Ivan Melo. Em 2014, ele teria sido chamado de “cafajeste” pela juíza por conta de divergências em relação a vagas no estacionamento para os funcionários da assessoria jurídica da comarca municipal. De acordo com o advogado, a magistrada teria exigido que um representante do setor jurídico da prefeitura retirasse o carro do lugar, alegando que ele não teria o direito de estacionar ali.
Com a recusa do advogado e consequente apoio dos colegas, Dra. Hydia Landin teria dito à filha de Ivan Melo que não gostava do pai dela e que ele seria um “cafajeste”. Ofendido, ele procurou a OAB, que decidiu por proferir a moção de desagravo contra a magistrada.
POSIÇÃO DA OAB
Segundo Ivan Melo, o direito ao estacionamento havia sido concedido na época por Dr. Evani Barros, diretor da instituição, que selecionou o espaço para a assessoria jurídica municipal.
Para o Dr. Antônio Faria, representante da OAB/PE, a moção de desagravo é um importante instrumento de democracia, pois permite que o profissional do Direito imponha o respeito no exercício da profissão, sem formas de ataque ou de censura:
- “Quando um advogado é acossado no seu exercício profissional, a OAB é chamada para desagravar isso que o profissional sofreu. É um ato público e solene que mostra força e a necessidade de impor respeito à própria advocacia.”, disse.
POSIÇÃO DA AMEPE
Dr. Gleidson Lima, representante da AMEPE (Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco), em defesa da magistrada, minimizou a polêmica e ressaltou que, apesar de o ato dos advogados ser legítimo e democrático, não pesa nenhum processo administrativo contra a juíza de direito:
- “Proferir um desagravo é legítimo e democrático, mas nossa magistrada Hydia Landin não está respondendo a nenhum processo administrativo e exerce regularmente suas atividades. Contra ela, institucionalmente, nada pesa. No seu histórico, tanto para a AMEPE, quanto para a Justiça pernambucana, ela é uma juíza que cumpre seu labor profissional”, disse.
O ato tem efeito apenas simbólico e não representa qualquer punição à juíza. Procurada pela reportagem, ela preferiu não se manifestar pessoalmente sobre o assunto.