Publicada em 06/02/2023 às 09h10.
Veja o passo a passo para consultar se você tem direito ao benefício.

Imagem meramente ilustrativa / Reprodução: Notícias ao Minuto.
O governo federal liberou a consulta ao abono salarial do
PIS e do Pasep de 2023 neste domingo (5). As informações podem ser acessadas
pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.
O abono de 2023 é pago aos trabalhadores que, em 2021,
receberam em média até dois salários mínimos por mês, trabalharam ao menos 30
dias com carteira assinada e cumpram alguns outros requisitos.
Veja o passo a passo para consultar se você tem direito
ao benefício:
Pela internet 1. Acesse o site
https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em 'Entrar com
gov.br".
2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha
cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3. Em seguida, clique em Abono Salarial. Em seguida, aparece a informação se o
trabalhador receberá ou não o benefício.Pelo aplicativo
1. No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso
não o tenha.
2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha
cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3. Na tela inicial, clique em Abono Salarial - Consultar. Caso a opção não
apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois Benefícios e Abono
Salarial. Em seguida, aparece a informação sobre os valores a receber.Lotes de
liberação começam em 15 de fevereiro.
O abono liberado agora é relativo ao ano de 2021. Segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego, serão beneficiados 22,9 milhões de
trabalhadores, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões ao
Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
Os lotes de liberação do abono começam no dia 15 de
fevereiro e seguem até o dia 17 de julho. O PIS é pago na Caixa, para quem
trabalhou em empresas privadas em 2021 e se encaixa nas regras do programa. Já
o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil para trabalhadores de empresas
públicas, como servidores e funcionários de estatais, além de militares. O
prazo para sacar o valor termina em 28 de dezembro de 2023.
O abono é de até R$ 1.302 e varia de com a quantidade de
meses trabalhados durante o ano-base de 2021. O valor do benefício é calculado
considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses
trabalhados. Se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um
salário mínimo. Se trabalhou dois meses em 2021, receberá R$ 217, por exemplo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a lei
7.998/1990 determina que no ato do pagamento, os valores serão arredondados
para unidade imediatamente posterior. Como 1/12 do salário mínimo dá R$ 108,50,
quem tiver direito a esse valor receberá R$ 109. O mesmo ocorre com outros
valores com centavos quebrados.
Calendário de pagamento do PIS 2023
Abono do PIS, pago pela Caixa / Para trabalhadores de
empresas privadas
Nascidos em / Recebem a partir de / Recebem até:
Janeiro e fevereiro 15/02/2023 28/12/2023
Março e abril 15/03/2023 28/12/2023
Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023
Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023
Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023
Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023
Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores
e funcionários de estatais, e militares.
Final da inscrição / Recebem a partir de / Recebem até:
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 e 3 17/04/2023 28/12/2023
4 e 5 15/05/2023 28/12/2023
6 e 7 15/06/2023 28/12/2023
8 e 9 17/07/2023 28/12/2023
Quem tem direito ao PIS/Pasep que será pago em 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador
precisa:
-Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego)
há pelo menos cinco anos;
-Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
-Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
-O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base;
Quem não tem direito ao abono
- empregado(a) doméstico(a)
- trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.
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