
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução: Diário de Pernambuco.
Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC),
divulgada na última terça-feira (14), têm até esta sexta-feira para
complementar as informações do ato de inscrição.
Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes
para contratar financiamento público da mensalidade, em instituições privadas
de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos,
exclusivamente, pelo portal de Acesso Único ao Ensino Superior.
Próximas etapas
Após formalizar a inscrição no portal, é necessário
validar as informações declaradas, em até cinco dias úteis. O candidato deve
procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da
própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a
documentação exigida para validação – se no formato físico ou digital.
Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco
para contratar o financiamento, observando os prazos definidos no edital do
Fies.
O Fies
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de
conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise
positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que
aderiram ao programa.
Segundo o edital, o estudante que busca o financiamento
deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições
de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para
calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros
da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.
O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só
começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A
parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso
ainda não esteja empregado, o formando deve quitar as prestações mensais
equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.
Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.