Publicada em 10/04/2023 às 09h35.
Tribunal Superior Eleitoral fará concurso unificado em vários estados; Saiba onde
Previsão é que certame aconteça no segundo semestre e edital saia em agosto. Salários até R$ 12 mil.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Reprodução: Folha-PE.


Está previsto para o segundo semestre de 2023 o concurso unificado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é que o edital seja lançado em agosto e as provas, realizadas em setembro e outubro deste ano. A contratação deve acontecer em 2024. Até agora, a previsão é que sejam oferecidas 515 vagas na Justiça Eleitoral – distribuídas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 


Serão preenchidos cargos de técnico e analista judiciários. Os salários iniciais para nível médio chegam a R$ 7,5 mil mensais e acima de R$ 12 mil para o nível superior, além de benefícios. O concurso unificado é um método de seleção que possibilita o ingresso em diferentes órgãos do mesmo segmento, mas que apresenta apenas um edital e banca organizadora. E esse, em específico, é um dos mais esperados do ano na área jurídica. Todas as previsões foram anunciadas durante o Colégio de Presidentes dos TREs. 


Os que já confiram a participação foram os tribunais do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro,  São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.As unidades do Distrito Federal e do Pará não vão aderir ao certame.


Para preenchimento dos cargos, há alguns requisitos após aprovação no concurso como: idade mínima de 18 anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; possuir os documentos que comprovem a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade; não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.112/1990; e não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (artigo 365 do Código Eleitoral).



FONTE: FOLHAPE.COM.BR.



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