
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução: Folha-PE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou, na última semana de dezembro, contrato para que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) realize o concurso unificado da Justiça Eleitoral.
A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getulio Vargas (FGV) informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral.
Segundo despacho do diretor-geral do TSE, Rogério
Galloro, a decisão foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos
pela Equipe de Planejamento do concurso, a Assessoria Jurídica e a Secretaria
de Administração da Corte.
A decisão também foi confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho assinado na sexta-feira (29). Segundo o documento, é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social.
Contudo, após analisar declaração apresentada pela FGV, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata de um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela instituição.
A FGV apresentou, então, nova proposta comercial ao Tribunal. Ao examinar a documentação, a Secretaria de Administração do TSE considerou que não há respaldo legal ou lógico capaz de acolher a pretensão da instituição, entendimento confirmado pela Assessoria Jurídica da Corte, pelo diretor-geral e pelo presidente do TSE.
As vagas a serem preenchidas serão distribuídas nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e de São Paulo.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR.