Os moradores das unidades residenciais de um condomínio dividem áreas comuns, como jardins, salões de festas e piscinas -Foto: Rafael Vieira/DP.
O atropelamento de uma criança de 5 anos dentro de
um condomínio no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no
Grande Recife, levantou dúvidas sobre a administração e regras destes espaços.
Estas organizações funcionam com regimentos internos, convenções, funcionários
e um síndico que é responsável por gerenciar todas estas áreas.
Os moradores das unidades residenciais de um
condomínio dividem áreas comuns, como jardins, salões de festas, piscinas,
garagens e parquinhos e pagam um valor mensal para custear a manutenção e
administração destes espaços. Os condomínios funcionam com o auxílio de uma
convenção, que consiste no conjunto de regras válidas para todos os residentes
e este documento possui validade jurídica, podendo ser usado para
solucionar problemas do dia a dia.
Esta convenção é feita em colaboração entre os moradores,
síndico, administradora do condomínio e também pode incluir uma assessoria
jurídica. Na maioria dos casos este documento é elaborado na primeira
assembleia do condomínio. Um “manual da convivência” também é repassado para os
moradores e possui todas as normas do espaço, tendo como base o Código Civil e
as demais leis do condomínio.
O Código Civil determina normas em relação a
funções do síndico, direitos e deveres dos condôminos, realização de
assembleias, vagas de garagem, aplicação de multas, eleições para síndicos e
conselho, realização de obras, entre outras.
No estado, o Sindicato da Habitação (Secovi) é
responsável por defender e promover os interesses de condomínios e tem como as
principais funções:
Representar e resguardar os interesses das empresas do mercado imobiliário e condominial perante órgãos governamentais;
Atuar em debates sobre políticas públicas, leis, normas e
regulamentos do setor;
Disponibilizar cursos, treinamentos, palestras e eventos para capacitação e atualização profissional dos associados e interessados;
Prestar serviços de mediação em situações de conflitos envolvendo os condomínios;
Servir como uma fonte de informações e orientações para síndicos, através de publicações, eventos e canais de comunicação direta;
Disponibilizar serviços de consultoria e orientação
jurídica para transações imobiliárias, juntamente com campanhas de
conscientização e estímulo à regularização e segurança jurídica.
Cenários semelhantes ao ocorrido no Condomínio
Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, podem ser evitados com o reforço da
sinalização, aplicação de multas e estabelecimento de regras claras.
“Muitas vezes as construtoras fazem o playground e área
de campinho ao lado de uma via de acesso e isso é um risco muito grande e os
condôminos nunca acham que vai acontecer algum problema e apostam na velocidade
[dos veículos]. Além disso, em todos os condomínios não se pode andar de
bicicleta em locais de circulação de veículos. Neste caso a criança estava
descumprindo uma regra condominial e a condômina não poderia estar trafegando
naquela velocidade”, destaca o diretor do Secovi, João Campos.
Os laudos periciais apontam que o veículo que atropelou e matou a criança de apenas 5 anos estava trafegando em velocidade acima do permitido da área comum do conjunto residencial, que é de 10 km/h. A informação foi confirmada pela Polícia Científica de Pernambuco.
A velocidade em que os veículos devem transitar dentro
dos condomínios geralmente é definida em assembleias e varia entre 10 km/h até
30 km/h. As regras de trânsito devem ser estabelecidas com base no Código
de Trânsito Brasileiro e a administração do condomínio deve deixar claro
quais procedimentos serão feitos em caso de acidente. A instalação de
sinalização é o primeiro passo que deve ser tomado para informar a velocidade
máxima permitida, onde os carros devem transitar e estacionar.
“Não existe uma regra em relação à velocidade dos
veículos dentro dos condomínios, mas existe um padrão. A maioria dos
condomínios estabelecem 10 quilômetros por hora nas vias comuns. Também são
feitas campanhas de conscientização para os condôminos chamando a atenção para o
cumprimento destas regras. A obrigação de fazer a sinalização passa a ser do
síndico, mas não existe um padrão que os condomínios devam seguir”, destaca
o diretor do Secovi.
Em cenários de acidente como o que vitimou a criança,
o síndico deve contribuir com o processo de apuração do caso, cedendo
as imagens das câmeras e esclarecendo as dúvidas da Justiça, explica o diretor
do Secovi.
Principais problemas em condomínios
Os condomínios reúnem centenas de moradores e estabelecem
regras de convivência para manter a organização do espaço e o bem-estar das
pessoas. Apesar das normas, problemas neste tipo de moradia são comuns e
atritos entre os vizinhos podem ocorrer pelos mais diversos motivos, a maioria
deles por descumprimento das regras.
O barulho é a principal queixa dos condôminos,
que muitas vezes se incomodam com som alto, brincadeiras de crianças, reformas
e pets. A disputa por vagas de garagem também é um dos problemas mais
comuns em condomínios, uma vez que os moradores concorrem pelas melhores vagas.
Em alguns locais, as vagas são demarcadas para cada apartamento a fim de evitar
a competição pelo espaço, mas ainda há quem estacione nas vagas erradas.
As brincadeiras de crianças em locais inapropriados como jardins, vias para veículos, corredores e elevadores também gera atritos entre os residentes. Neste caso, o condomínio pode recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer horários adequados para as brincadeiras e estipular limites de idade para a circulação em áreas comuns sem o acompanhamento de um responsável.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.