
Caso Beatriz - Foto: Montagem/Reprodução.
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça
Criminal de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, apresentou na terça-feira
(23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri do município, contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da
Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.
Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023, determinando que Marcelo da Silva seja julgado por Júri Popular.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/O/e/EKKkDkTfWEdtbesApHpA/img-20221215-095832404.jpg)
Marcelo da Silva, ficou em silêncio durante audiência de instrução / Foto: / g1 Petrolina.
Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.
Confira
a nota na íntegra:
“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais
que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese
de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia.
Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos
defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos
ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente
evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada
mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança,
depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção
trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria
em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a
última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a
Promotora de Justiça.
Em
nota, o MPPE informa que aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes
de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal
de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o
julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.
Outro
pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério
Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de
competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de
transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de
grave violação de direitos humanos.
Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.
FONTE: G1 PETROLINA.