Delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do RJ / Foto: Agência Brasil.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) a favor da abertura de ação penal contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão sob acusação de serem os mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL), em março de 2018.
Todos os cinco ministros do colegiado acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. Ele também defendeu que se tornem réus o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil, os policiais militares Robson Claixto, o Peixe, e Ronald Pereira, sob acusações de auxiliarem no planejamento do crime.
Moraes é o relator do inquérito que investigou os mandantes do crime. Ele homologou o acordo de colaboração firmada de Ronnie Lessa, executor do crime. A delação premiada do ex-PM é a base para a acusação feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Acompanharam Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Carmen Lúcia, membros da Primeira Turma do STF.
Segundo a Procuradoria, os irmãos Brazão decidiram matar a vereadora para impedir que ela continuasse a prejudicar os interesses da família em práticas de grilagem de terras. O crime seria, segundo a denúncia, o ápice das desavenças entre a família e integrantes do PSOL.
Moraes afirmou que a denúncia contém os indícios mínimos necessários para o recebimento da denúncia. Ele afirmou que caberá ao Ministério Público ampliar a comprovação em relação às acusações para que haja a condenação dos acusados.
"Há 17 tópicos específicos que, comparando com a delação [de Lessa], dão sustentáculo para que o Ministério Público possa trazer ao STF a denúncia e tenha a possibilidade, com o recebimento da denúncia, comprovar que esses elementos indiciários podem levar à condenação. Se não houver, teremos a absolvição, como é de praxe", afirmou o ministro.
O relatório da PF não apresenta provas que confirmem os encontros com os irmãos Brazão relatados na delação do Lessa. As evidências sequer estabelecem uma vinculação entre os dois e Rivaldo Barbosa.
O documento relata tentativas frustradas de ratificar a colaboração do ex-PM com provas independentes. A PF atribui as dificuldades na corroboração aos seis anos já passados do crime. Aponta também como empecilho o envolvimento de policiais capazes de encobrir rastros e dificultar as investigações.
Moraes, porém, considerou que a denúncia não está fundamentada apenas na delação de Ronnie Lessa.
"Se os indícios de autoria vão ser confirmados durante a ação penal, é para isso que temos o contraditório e a ampla defesa. Da leitura da denúncia e das provas juntadas pelo Ministério Público, verifica-se que a PGR expôs de forma compreensível de todos os requisitos", disse o ministro.
A delação de Lessa foi alvo de ataque das defesas na tribuna antes do voto.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Domingos Brazão, criticou a falta de corroboração das declarações de Lessa em sua colaboração.
"É inacreditável que não se tenha prova de nenhum dos
três encontros", disse ele.
"Não se tem prova da entrega e devolução da arma. Quem acredita que um sicário profissional iria pedir a arma para o mandante e aceitar a devolução da arma ao mandante. O risco que ele não correria dessa arma ser descoberta."
O advogado Marcelo Ferreira, que representa Rivaldo, afirmou que a única nova informação produzida pela PF após a investigação da Polícia Civil sobre o homicídio foi a "discutida e controvertida colaboração premiada de Ronnie Lessa, que muito mais confundiu que esclareceu".
"Ronnie Lessa disse exatamente o que a PF queria ouvir. Ele conduziu a Polícia Federal como um boiadeiro conduz a boiada", afirmou o advogado de Rivaldo.
Moraes também negou o pedido das defesas para retirar o caso do STF,, sob alegação de que os crimes listados na denúncia não têm relação com o mandato de Chiquinho Brazão.
O ministro citou o fato da suposta organização criminosa ser um crime permanente, incluindo o período de mandato de Chiquinho (a partir de 2019). Afirmou também que a investigação por obstrução da investigação prescinde de poder de influência conferida pelo cargo.
"Não há possibilidade de obstruir se não houver poder de influência, a possibilidade de influenciar. Há nexo funcional entre o desempenho do mandato parlamentar e o que lhe é imputado como obstrução e própria natureza do crime de organização criminosa", afirmou Moraes.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Domingos Brazão, afirmou que o STF não tem competência para julgar o caso.
"Em nenhum momento, a PGR narrou um nexo causal entre o exercício do mandato de deputado e o fato imputado. Não há na narrativa nada que ligue o mandato ao crime de organização criminosa", disse ele.
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.