
Foto: Divulgação.
O
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de
três publicações nas redes sociais que atribuíam ao candidato ao Governo de
Pernambuco João Campos (PSB), à Frente Popular e ao grupo político ligado a ele
a produção ou distribuição de panfletos apócrifos com ataques à governadora
Raquel Lyra (PSD).
A
decisão liminar foi assinada neste domingo (30) pelo desembargador eleitoral
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação apresentada pela
Frente Popular de Pernambuco.
A
ação foi movida contra o candidato a deputado estadual Nielson José Anderson
Lins Botelho, conhecido como Ni do Badoque (PSD), o candidato ao Senado José
Mendonça Bezerra Filho (PL), o jornalista Ricardo César do Vale Antunes e o
Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram.
Segundo
a representação, os cartazes encontrados em vias públicas não possuem
assinatura, identificação de origem ou informações sobre quem os produziu,
financiou ou distribuiu. O próprio processo registra que, até o momento, não
havia elemento capaz de atribuir a autoria do material a uma pessoa, partido,
coligação ou campanha.
A
Frente Popular também afirmou não ter confeccionado, financiado, patrocinado ou
distribuído os cartazes.
Para
o desembargador, o ponto principal da análise não era a existência dos
panfletos, que foram efetivamente encontrados, mas a atribuição de sua produção
ou distribuição ao grupo de João Campos sem que houvesse, até aquele momento,
suporte probatório para essa conclusão.
Acusação direta
Na
publicação de Ricardo Antunes, o conteúdo trazia a manchete “O NOVO JOGO SUJO
DO PSB” e a afirmação de que o “Grupo de João Campos” teria espalhado os
panfletos. Para o magistrado, a postagem não se limitou a informar sobre a
existência do material ou a emitir uma opinião sobre seu conteúdo.
“Há
atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar
os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O
NOVO JOGO SUJO DO PSB’”, afirmou o desembargador.
A
decisão aponta ainda que os elementos apresentados ao TRE-PE não demonstravam
que o PSB, a Frente Popular, João Campos ou seu grupo político tivessem
produzido, financiado ou distribuído o material. Com isso, o relator considerou
presente, em análise preliminar, a chamada “probabilidade do direito” alegada
pela coligação.
Reprodução por Ni do Badoque
No
caso de Ni do Badoque, o desembargador analisou não apenas as declarações
feitas pelo candidato, mas também o material visual utilizado na publicação. No
vídeo, Ni reconhece que os cartazes eram anônimos, questiona quem os teria
impresso e financiado e defende que os responsáveis sejam identificados e
investigados.
Ao
mesmo tempo, porém, reproduziu em seu perfil o conteúdo divulgado anteriormente
por Ricardo Antunes, que continha a atribuição ao PSB e ao grupo de João
Campos. Para o relator, essa reprodução voluntária incorporou à publicação do
candidato a imputação feita no material original.
O
desembargador destacou que a regra eleitoral analisada no processo alcança
também conteúdos produzidos originalmente por terceiros quando são utilizados
em propaganda eleitoral. Por isso, considerou que a reprodução da peça, mesmo
acompanhada de questionamentos sobre a autoria dos cartazes, justificava a
intervenção judicial em caráter provisório.
Mendonça Filho
A
situação de Mendonça Filho foi analisada de maneira diferente, já que o
candidato não citou nominalmente João Campos, PSB ou Frente Popular. Na
publicação, ele afirmou que Raquel vinha sofrendo ataques de seus “adversários
amarelos”, que estariam “desesperados”, e criticou os ataques relacionados à
morte do marido da governadora.
Para
o relator, a expressão “adversários amarelos” deveria ser interpretada dentro
do contexto da disputa eleitoral. A decisão considera que a cor amarela é
utilizada como identificação por João Campos e seu grupo político, enquanto o
roxo é associado à campanha de Raquel Lyra.
O
magistrado também levou em consideração o restante da publicação, na qual
Mendonça Filho afirmou que os adversários não conseguiriam fazer uma “oposição
limpa”, estariam incomodados com a campanha de Raquel e desejou que o episódio
servisse de “impulso para uma vitória esmagadora”.
Nesse
contexto, concluiu pela existência, em análise preliminar, de elementos
suficientes para conceder a tutela também contra o conteúdo publicado pelo
candidato.
Ao
fundamentar a liminar, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo ressaltou que a análise
naquele momento estava restrita aos pedidos de urgência e à tutela inibitória.
Segundo ele, a decisão não antecipa um julgamento definitivo sobre o mérito da
representação nem sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal dos
representados.
O
relator também destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor
interferência possível no debate democrático e que a retirada de conteúdos da
internet exige decisão fundamentada, especialmente em período eleitoral. No
caso analisado, porém, entendeu que a permanência das publicações poderia
ampliar rapidamente a circulação das acusações, devido ao alcance das redes
sociais.
A
decisão também foi delimitada para evitar uma proibição genérica de
manifestações políticas. Os representados continuam podendo repudiar os
cartazes, prestar solidariedade à governadora, cobrar investigação e
responsabilização dos autores e fazer críticas políticas aos adversários, desde
que não reproduzam a atribuição específica de autoria dos panfletos considerada
sem suporte probatório no processo.
Prazo

Foto: Divulgação.
O
TRE-PE determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo
Instagram, que remova, no prazo de duas horas após a intimação, as três
publicações questionadas, vinculadas aos perfis de Ricardo Antunes, Ni do
Badoque e Mendonça Filho. Para a plataforma, foi estabelecida multa diária de
R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Já
os três representados deverão se abster de publicar, republicar, compartilhar,
impulsionar, reeditar ou veicular novamente os conteúdos questionados,
inclusive por meio de recortes, montagens ou versões substancialmente
equivalentes que mantenham a acusação de que João Campos, a Frente Popular, o
PSB ou seu grupo político produziram, financiaram, patrocinaram ou distribuíram
os cartazes.
Para
cada novo ato de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 25 mil
individualmente.
A plataforma também foi obrigada a preservar dados relacionados às publicações, como visualizações, alcance, impressões, compartilhamentos, interações, datas e horários de veiculação e eventual histórico de edições, para utilização na instrução do processo.
Após a decisão, os
representados foram citados para apresentar defesa em dois dias. Em seguida, o
Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no prazo de um dia.
Raquel aciona autoridades
A governadora Raquel Lyra
também acionou as autoridades no domingo (30) após cartazes com ataques
pessoais contra ela serem espalhados por ruas do Bairro do Recife. A
governadora registrou boletins de ocorrência nas polícias Federal e Civil para
que o episódio seja apurado.
Após tomar conhecimento da circulação dos cartazes, Raquel se manifestou nas redes sociais e afirmou que os ataques, que já vinham ocorrendo no ambiente virtual, chegaram às ruas. A governadora também pediu respeito à família, aos filhos e à memória do marido.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.