Publicada em 02/07/2024 às 11h44.
Governadora sanciona lei que aumenta número de desembargadores de 2º Grau no TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco passará de 52 para 58 juízes de Segunda Instância. Também houve criação de novos cargos e funções gratificadas. Justificativa é acelerar julgamentos de processos

Tribunal de Justiça de Pernambuco, no centro do Recife / Foto: G1.


 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) terá, a partir de agora, 58 desembargadores na Segunda Instância, após sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB), de lei proposta pelo Judiciário para ampliar o número de magistrados, que era 52. Segundo a governadora, com os novos seis desembargadores, os processos serão julgados com mais celeridade. Além dos novos postos, também foram criados cargos e funções gratificadas. 


De acordo com a governadora, o aumento no número de desembargadores deve acelerar o julgamento de processos.


O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, explicou que as novas posições vão possibilitar a criação de duas novas câmaras responsáveis por julgamentos de casos relacionados à violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

 

Além dessas áreas, também devem ser reforçadas as áreas de saúde, família e sucessões, órfãos, interditos e ausentes. A proposta será submetida ao Pleno do Tribunal.

 

Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a produtividade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é uma das mais baixas entre os dez tribunais de porte médio.


Dados divulgados em 2024, com informações dos tribunais do ano anterior, mostram que o TJPE teve 48% de produtividade, considerando as áreas jurídicas e administrativas. Um processo na Primeira Instância demora em média dois anos e dois meses entre a petição inicial e a sentença.

 

O que é a Segunda Instância, ou o Segundo Grau?

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica, de forma mais simplificada, o que são a Primeira e a Segunda Instâncias do Poder Judiciário Estadual, de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988.

 

O sistema judiciário é composto de vários órgãos, divididos por área de atuação e em duas instâncias, ou graus:

- Justiça Comum (estadual e federal)

- Justiça do Trabalho

- Justiça Eleitoral

- Justiça Militar


Todos os casos que não são de competência da Justiça Federal, ou de uma área especializada, são julgados pela Justiça Estadual, que é dividida em dois graus (instâncias):


- A Primeira Instância, ou o Primeiro Grau, é formada por varas ou seções onde atuam o juiz de direito. É a principal forma de entrar com uma ação na Justiça;

Na Primeira Instância, o caso é julgado por um juiz, que dá uma sentença monocrática;


- A Segunda Instância é formada por desembargadores que atuam nos Tribunais de Justiça (TJs) e são responsáveis por revisar os casos já analisados por juízes de Primeira Instância;


- Se o cidadão, ou cidadã, não concordou com a sentença do juiz de Primeiro Grau, pode recorrer para que seja julgado pelo Tribunal de Justiça;


- Neste caso, o julgamento será feito por um grupo de juízes, numa decisão colegiada, que pode confirmar a sentença da Primeira Instância, ou mudar a decisão;


O Brasil tem 27 Tribunais de Justiça (TJs), um em cada estado da Federação e no Distrito Federal.



FONTE: G1 PERNAMBUCO.




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