Tribunal de Justiça de Pernambuco, no centro do Recife / Foto: G1.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) terá, a partir de agora, 58 desembargadores na Segunda Instância, após sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB), de lei proposta pelo Judiciário para ampliar o número de magistrados, que era 52. Segundo a governadora, com os novos seis desembargadores, os processos serão julgados com mais celeridade. Além dos novos postos, também foram criados cargos e funções gratificadas.
De acordo com a governadora, o aumento no número de desembargadores deve acelerar o julgamento de processos.
O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, explicou que
as novas posições vão possibilitar a criação de duas novas câmaras responsáveis
por julgamentos de casos relacionados à violência contra a mulher, crianças e
adolescentes.
Além dessas áreas, também devem ser reforçadas as áreas de saúde,
família e sucessões, órfãos, interditos e ausentes. A proposta será submetida
ao Pleno do Tribunal.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a produtividade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é uma das mais baixas entre os dez tribunais de porte médio.
Dados divulgados em 2024, com informações dos tribunais do ano anterior,
mostram que o TJPE teve 48% de produtividade, considerando as áreas jurídicas e
administrativas. Um processo na Primeira Instância demora em média dois anos e
dois meses entre a petição inicial e a sentença.
O que é a Segunda Instância, ou o Segundo Grau?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica, de forma mais
simplificada, o que são a Primeira e a Segunda Instâncias do Poder Judiciário
Estadual, de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988.
O sistema judiciário é composto de vários órgãos, divididos por área de
atuação e em duas instâncias, ou graus:
- Justiça Comum (estadual e federal)
- Justiça do Trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça Militar
Todos os casos que não são de competência da Justiça Federal, ou de uma área especializada, são julgados pela Justiça Estadual, que é dividida em dois graus (instâncias):
- A Primeira Instância, ou o Primeiro Grau, é formada por varas ou seções
onde atuam o juiz de direito. É a principal forma de entrar com uma ação na
Justiça;
Na Primeira Instância, o caso é julgado por um juiz, que dá uma sentença monocrática;
- A Segunda Instância é formada por desembargadores que atuam nos Tribunais de Justiça (TJs) e são responsáveis por revisar os casos já analisados por juízes de Primeira Instância;
- Se o cidadão, ou cidadã, não concordou com a sentença do juiz de Primeiro Grau, pode recorrer para que seja julgado pelo Tribunal de Justiça;
- Neste caso, o julgamento será feito por um grupo de juízes, numa decisão colegiada, que pode confirmar a sentença da Primeira Instância, ou mudar a decisão;
O Brasil tem 27 Tribunais de Justiça (TJs), um em cada estado da Federação e no Distrito Federal.
FONTE: G1 PERNAMBUCO.