Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) / Foto: Divulgação.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quitou de forma antecipada uma mansão adquirida por R$ 5,97 milhões em 2021.
Ao comprar a casa, em região nobre de Brasília, o parlamentar deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e financiou R$ 3,1 milhões junto ao Banco BRB para que fosse quitado em 30 anos.
Neste ano, no entanto, três anos depois, a dívida do deputado já foi findada.
A informação, veiculada nesta tarde pelo Estadão, consta em uma ação apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o banco e o senador.
A parlamentar afirma que o banco concedeu financiamento ao senador e à sua mulher “em desacordo com suas próprias regras internas”, e pediu a nulidade do empréstimo.
Conforme alegado, a renda informada pelo casal não seria suficiente para firmar o financiamento.
Em alegação elaborada no último dia 25, o banco pontua que a ação perdeu o objeto. “O contrato impugnado por meio desta Ação Popular se encontra quitado, conforme os documentos comprobatórios anexos.
Ou seja, além de a operação de crédito ter sido regularmente contratada, nenhum prejuízo trouxe ao erário público distrital pois não houve inadimplência, apesar de a Autora Popular ter alegado que o empréstimo seria ‘bastante temerário do ponto de vista mercantil’”, ressalta.
Em nota enviada por sua assessoria, o senador frisou que, além da atividade parlamentar, é “empresário e advogado”. Perguntado sobre clientes e atividades empresariais, não respondeu.
“A quitação da dívida com o BRB só comprova que o banco não me emprestou dinheiro por causa de meus olhos verdes, mas sim porque eu tinha capacidade de honrar com os pagamentos. Além da atividade parlamentar, sou empresário e advogado. Para a decepção de quem torce contra, todos os recursos, como sempre, são lícitos e fruto do suor de meu trabalho. Vou pedir a condenação da autora da ação, uma petista, por litigância de má-fé e, agora, por vazamento de informação sigilosa em processo que tem segredo de justiça”, disse em nota.
Na ação, o banco afirmou que, na época em que o empréstimo foi analisado, houve a comprovação de renda do senador por meio do seu contracheque no Senado, suas declarações de imposto de renda de 2019/2020, nos quais mencionavam seus negócios em uma loja de chocolates, e por um documento contábil emitido por contador habilitado.
O banco afirmou que a taxa de juros praticada na contratação (3,65% ao ano + IPCA) estava disponível “para todos os clientes que atendessem aos requisitos definidos no Manual”.
“Não existem irregularidades na contratação, que foi levada a cabo de forma consentânea aos normativos internos do BRB. Qualquer alegação de que houve algum tipo de favorecimento fica devidamente rechaçada com a juntada dos documentos que instruem essa manifestação, revelando, ao contrário, que o financiamento foi contratado com as mesmas condições dos demais clientes do Banco”, frisou.
O caso tramita no TJDT. Inicialmente, a 1ª Vara julgou improcedente o pedido de Kokay. Após uma apelação, no entanto, o tribunal cassou a sentença e determinou o retorno do caso para inclusão de mais documentos necessários para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: FOLHA PE.