Publicada em 09/08/2024 às 10h13.
FGTS: Caixa começa a depositar R$ 15,1 bi do lucro na conta de trabalhadores; entenda
Previsão é de que até domingo toda a operação esteja concluída

Aplicativo FGTS / Foto: Divulgação.   


 A Caixa Econômica Federal começa, nesta sexta-feira (9), a creditar nas contas vinculadas a parcela a que os trabalhadores terão direito do lucro de R$ 15,196 bilhões do FGTS em 2023.

A ordem segue do menor para o maior estado. A previsão é que até domingo (11) toda A operação seja concluída, segundo técnicos do banco.


Serão beneficiados 130,8 milhões de trabalhadores, titulares de 218,6 milhões de contas ativas e inativas, com saldo em 31 de dezembro do ano passado.


O valor é proporcional ao saldo, calculado com base no saldo total das contas, de R$ 564,2 bilhões.


Gestora do FGTS, a Caixa tem até 31 de agosto para efetuar o crédito, mas vai se antecipar. A divisão do lucro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS nessa quinta-feira.


Os trabalhadores podem consultar o valor no aplicativo do FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking Caixa, clientes do banco.


Para saber quanto cada trabalhador terá direito, basta aplicar o fator 0,02693258 sobre o saldo da conta.


Com a distribuição do resultado mais a correção prevista em lei, de 3% ao ano, mais a TR (4,96%), que já foi depositado mensalmente na conta do trabalhador, haverá um crédito adicional de 2,82%, totalizando 7,78%.


Dessa forma, a remuneração das contas vai superar a inflação registrada em 2023 em 3,16 pontos percentuais e ficar próxima do rendimento da poupança.


No ano passado, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, sendo que R$ 16,8 bilhões foram provenientes de operações de crédito, sobretudo financiamentos habitacionais e título públicos e R$ 6,5 bilhões decorrentes de investimentos do Fundo no Porto Maravilha (Rio).


O valor distribuído representa 65% do lucro total do Fundo.


O valor creditado incorpora o saldo da conta, que somente pode ser retirado, observadas as regras do saque: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque aniversário e em casos de doenças graves.


O valor não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.



FONTE: FOLHA PE.




    

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