Ex-jogador Robinho / Foto: Divulgação.
O ministro Luiz Fux lançou para julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus de Robson de Souza, o Robinho. O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde março, cumprindo condenação a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
Na ação, a defesa de Robinho põe em questionamento se é possível começar a cumprir a pena de um cidadão brasileiro condenado por uma decisão estrangeira, validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que essa decisão ainda não seja definitiva.
Os advogados do ex-jogador argumentam que seria necessário que a decisão homologatória da Justiça brasileira fosse definitiva, não bastando apenas a decisão estrangeira ser final.
A análise de recurso será feita entre os dias 06 a 13 de setembro.
O ex-jogador de futebol está alocado na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O crime ocorreu em uma boate italiana, em 2013. À época, Robinho atuava pelo Milan, da Itália. A vítima, uma mulher de origem albanesa, tinha 23 anos.
O jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias da italiana, e o Ministério Público de Milão recorreu ao Brasil no ano retrasado, pedindo ao país a extradição imediata de Robinho. Entretanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos nascidos para cumprimento de pena em outros países.
O STJ decidiu pela prisão de Robinho para cumprimento da sentença de 9 anos pelo crime. A Corte Especial decidiu homologar em território brasileiro a sentença italiana, atendendo a pedido do Ministério Público de Milão.
Advogado famoso
Conforme a Itatiaia revelou em primeira mão, em 1º de abril deste ano, um dos advogados que compõem a defesa de Robinho é Pedro Junior Rosalino. Em um primeiro momento, o último citado pode passar despercebido, mas ele é personagem de uma das histórias mais marcantes de Brasília. Pedro é “Pedrinho”, um bebê que foi sequestrado logo após o parto, em 1986. Essa história inspirou, inclusive, uma novela.
FONTE: JC NE10.