Eleitora votando / Foto: Divulgação.
O eleitor que não puder votar nas eleições 2024 neste domingo (6) pode justificar no dia da votação ou após o pleito.
O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa nem justifica, fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo.
Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.
Nas vésperas da eleição, o interesse no Google Trends por "como justificar voto" cresceu nos últimos 30 dias, assim como perguntas sobre a possibilidade de justificar a ausência pelo e-Título.
As buscas por informações sobre justificativa de voto na plataforma bateram recorde em 2020, durante as eleições municipais, desde o início da série histórica, em 2004. Em meio à pandemia, muitos eleitores evitaram sair de casa por medo de contaminação por coronavírus.
Como justificar voto?
No dia da eleição se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar no dia do pleito pelo e-Título. Basta baixar o aplicativo nas plataformas iOS ou Android, acessar o menu "mais opções" e selecionar a aba "justificativa de ausência".
Também é possível fazer isso por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral que será entregue nos locais de votação e deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também pode ser baixado em arquivo PDF.
Nesse caso, não serão exigidos documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Após a eleição A justificava poderá ser feita até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Além dessas opções, o eleitor pode entregar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer cartório ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este documento difere daquele preenchido no dia da eleição.
Se a justificava não for aceita ou for feita fora do prazo, o eleitor vai pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno, que poderá ser quitada pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. As formas de pagamento aceitas são boleto, PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior caso esteja fora, e o seu título pertença a uma zona eleitoral do Brasil, a justificativa poderá ser feita também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica no dia da eleição ou até 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Outra maneira é encaminhar, após o pleito, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, juntamente com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas, por meio dos serviços de postagem à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O brasileiro com título da zona eleitoral do exterior também poderá justificar sua ausência às urnas utilizando um desses meios.
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.