Urna eletrônica / Foto: Divulgação.
Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar a prestação de contas final de campanha do 1º turno das Eleições 2024 até as 23h59 desta terça-feira, 5 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE.
Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja: mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.
Para aqueles que preferirem entregar os documentos presencialmente, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.