Publicada em 04/12/2024 às 09h57.
Consumidor pagará possível alta de ICMS sobre compras de até US$ 50, diz executiva da Shein
Desde meados de 2023, é cobrado 17% de ICMS sobre as compras feitas em plataformas de varejistas internacionais, como Shein, Shopee, AliExpress


O potencial aumento da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre compras internacionais pode derrubar o volume de remessas e quem pagará a conta, se houver alta do imposto estadual, será o consumidor brasileiro, afirma Anna Beatriz Lima, diretora de relações governamentais da Shein.

A majoração da alíquota deve entrar na pauta das próximas reuniões do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) e do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), previstas para quinta (5) e sexta (6), em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Desde meados de 2023, é cobrado 17% de ICMS sobre as compras feitas em plataformas de varejistas internacionais, como Shein, Shopee, AliExpress. A elevação da alíquota para 25% foi discutida em abril deste ano, mas os estados não chegaram a um consenso e decidiram que seria necessário ter mais dados antes de promover alterações.


Na época, o Congresso Nacional avaliava o fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50. Em agosto, entrou em vigor a cobrança de 20% de imposto de importação sobre esses produtos. Para remessas com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxação é de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

De acordo com a Shein, a carga tributária total que recai hoje sobre o consumidor final é de 44,5%. Se aprovado o aumento da alíquota de ICMS de 17% para 25%, essa carga passará para 60%. Por exemplo, um produto que era vendido por R$ 144,50 para o consumidor passará a custar R$ 160 -considerando o salto de R$ 44,50 para R$ 60 pago em impostos.

A executiva da Shein diz ver o tema com preocupação em meio à transição prevista pela reforma tributária. Até 2032, haverá implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao ICMS e ao ISS (Imposto sobre Serviços).


"O ICMS é um imposto que precisa de crédito na maioria das cadeias. Nosso modelo não se beneficia do uso do crédito, porque o consumidor paga na ponta. Quando a gente vai discutir ICMS, quem vai pagar o valor integral do aumento do tributo é o consumidor", diz.

´Dados da Receita Federal mostram que houve queda de cerca de 40% nas importações de produtos de até US$ 50 no primeiro mês de vigência da "taxa das blusinhas", mesmo com aumento no número de empresas cadastradas no programa Remessa Conforme. As compras despencaram de cerca de 18 milhões em julho para 11 milhões em agosto. Em setembro, o volume das remessas se manteve estável, mas em um patamar mais baixo.

De maio a julho, foram quase 54 milhões de remessas recebidas no país. Houve uma redução expressiva no período de agosto a outubro, quando cerca de R$ 34 milhões de produtos foram comprados via e-commerce internacional.

Lima ressalta também que a taxação resultou em uma queda de 28% na arrecadação de ICMS. "É um imposto muito sensível, cobrado por dentro e por fora. A cada 1 ponto percentual que você aumenta, cresce muito mais a carga tributária. Isso se reflete diretamente na arrecadação dos estados", afirma.

No caso do ICMS, o cálculo é feito a partir do valor da mercadoria já com o imposto incluso, o que gera uma cobrança de imposto sobre imposto. Isso resulta em um aumento da alíquota real, elevando o valor final pago pelo consumidor.


Varejistas nacionais, como a ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), veem urgência na majoração do ICMS. Para que a nova alíquota comece a valer em 2025, o aumento precisa ser feito até 31 de dezembro.

As empresas brasileiras argumentam que os produtos importados adquiridos via marketplaces internacionais permanecem com tratamento tributário mais favorável e que há uma competição desigual.

Para a executiva da Shein, o principal instrumento quando se discute a isonomia tributária é o imposto de importação. "Ele tem essa função de provocar a concorrência, o equilíbrio, de trazer um conforto para o varejo nacional", afirma.

Lima cita que a queda em torno de 40% nas importações de produtos teve pouco reflexo no balanço do varejo nacional, com crescimento de cerca de 4%. Na visão dela, isso mostra que a transferência direta não se prova.

Ela afirma que acesso, preço e existência da mercadoria estão entre os principais fatores levados em consideração por quem compra em uma plataforma internacional e que mudanças tributárias afetarão sobretudo os consumidores das classes C, D e E.


A diretora se baseia nos resultados de uma pesquisa realizada pela empresa de consultoria Plano CDE, que contou com uma amostra de 1.500 entrevistas, incluindo 500 consumidores que fizeram compras importadas nos últimos três meses.

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