O e-título é a versão digital do título de eleitor / Foto: TSE.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Assim, quem não votou precisa regularizar sua situação para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multa e a impossibilidade de tirar passaporte.
Como justificar o voto pela internet?
A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet:
no aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e
pelo sistema "Justifica" no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto online depois da eleição?
Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também
pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, sendo necessário anexar os
documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.
Como
justificar o voto pelo e-Título?
Veja o passo a passo de como justificar a ausência na eleição pelo e-Título:
Passo 1: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo
e-Título, clique no menu "Opções" e selecione "Justificativa de
ausência";
Passo 2: Depois desse processo,
preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir.
Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação pelo e-Título, os
eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da
votação. Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema
"Justifica".
Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
O que acontece se não justificar o voto?
Se o eleitor não comparecer às urnas e também não justificar a ausência, ele
sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, como:
Pagar
multa de R$3,51 por turno de eleição;
Não poder tomar posse em cargos públicos;
Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos,
se o eleitor for servidor público;
Não poder participar de concorrência pública;
Não poder pegar empréstimo em
instituições bancárias oficiais;
Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
Não poder se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
FONTE: FOLHA PE.