Publicada em 14/01/2025 às 09h12.
Contribuição dos autônomos ao INSS muda em 2025; entenda
O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

Aplicativo do INSS / Foto: Divulgação.   


 O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.


Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.


O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que são contribuinte individual ou facultativo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.


O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.


Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:


Categoria - Base de cálculo - Alíquota - Valor da contribuição - Código de pagamento


Contribuinte individual - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1007


Facultativo - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1406


Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1163


Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1473


Facultativo baixa renda - R$ 1.518 - 5% - R$ 75,90 - 1929


O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência -se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.


Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.


Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.


As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.


Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS". Já quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.



FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.




      

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