Publicada em 05/02/2025 às 09h03.
IPVA 2025: primeira parcela deve ser quitada nesta quarta-feira (5)
Prazo vale para veículos com placas terminadas em 1 e 2

Foto: Divulgação.      


 Motoristas de Pernambuco precisam realizar, nesta quarta-feira (05), o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O vencimento se aplica a automóveis cujas placas terminam em 1 e 2. No estado, a alíquota do imposto corresponde a 2,4% do valor médio de mercado do veículo. 

No estado, a taxa é de 2,4% do preço médio de venda do veículo. 

 

Com a data de vencimento da primeira parcela se aproximando, donos de automóveis procuram meios de conseguir descontos nas taxas. 

 

Desde o início de 2025, circulam nas redes sociais vídeos ensinando como conseguir desconto na taxa por meio do programa “Bom Condutor”, do Governo Federal. O programa, entretanto, não garante desconto em todos os estados do Brasil. 

 

Esse cadastro positivo, criado em 2022, oferece desconto aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham cometido infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). 

 

Segundo o Governo Federal, entretanto, entre os possíveis benefícios estão descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo. 

 

Neste caso, os descontos no IPVA variam em cada estado do país. No Rio Grande do Sul, o programa 'Bom Motorista' dá de 5% a 15% de abatimento para motoristas que não cometeram infrações por um período determinado. No Amazonas, existe um mecanismo semelhante que dá descontos de 10% a 20% no valor do imposto. 

 

"O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro. Para obter o desconto, não pode haver infração (es) de trânsito no veículo nem do proprietário do veículo nos termos da legislação vigente. Carteira de Habilitação (CNH) vencida não dá direito ao desconto do bom condutor, mas os prazos de prorrogação previstos na legislação pertinente serão considerados, cabendo ao condutor observar as datas de renovação", diz o Governo Federal em seu site. 

 

Em Pernambuco, a única forma de desconto oferecida pelo governo do estado é através da cota única. Nela, o dono do carro paga o valor do IPVA de 2025 em parcela única com redução de 7% do valor.

 

Tabela de pagamento:


Últimos dígitos 1 e 2: dia 5 de cada mês;
Últimos dígitos 3 e 4: dia 10 de cada mês;
Últimos dígitos 5 e 6: dia 15 de cada mês;
Últimos dígitos 7 e 8: dia 20 de cada mês;
Últimos dígitos 9 e 0: dia 25 de cada mês.



FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.




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