Carteira de Trabalho Digital / Foto: Divulgação.
O novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, entrará em operação nesta sexta-feira, dia 21, mas apenas para novos contratos. A operação será realizada por etapas. A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI).
Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
Veja
perguntas e respostas sobre o novo consignado:
Como
vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador
tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras
habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem
do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto
tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em
até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do
banco.
Como
será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador
mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do
salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações
do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer
contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem
tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de
MEIs.
Quando
o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se
eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o
contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em
caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias,
observado o limite legal.
O
que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da
multa rescisória em caso de demissão.
O
processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador
poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela
CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos
os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As
operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam
habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida
Provisória.
Os
bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de
crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de
empresa.
Será
automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do
trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira
habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois
de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade
para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do
FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
FONTE: FOLHA PE.