Publicada em 20/03/2025 às 10h56.
Empréstimo consignado para CLT começa nesta sexta-feira (21). Veja como vai funcionar
Empregados com carteira assinada terão crédito com desconto em folha sem necessidade de convênio entre empresas e bancos por meio da nova plataforma do governo

Carteira de Trabalho Digital / Foto: Divulgação.


 O novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, entrará em operação nesta sexta-feira, dia 21, mas apenas para novos contratos. A operação será realizada por etapas. A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI).


Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.


O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.


Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado:

 

Como vai funcionar?


Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

 

Quanto tempo para receber as ofertas?


A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

 

Como será feita o desconto nas parcelas?


As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

 

Quem tem direito?


O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

 

Quando o crédito estará disponível?


A partir de 21 de março de 2025.

 

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?


Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

 

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?


No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

 

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?


O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

 

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?


Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

 

As operações serão só por bancos habilitados?


Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

 

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?


Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

 

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?


O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

 

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?


Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

 

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?


Não, o saque-aniversário continuará em vigor.



FONTE: FOLHA PE.




      

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