Publicada em 29/05/2025 às 08h08.
Pernambuco decreta emergência em saúde pública após superlotação em UTIs pediátricas
Aumento na taxa de ocupação dos leitos acompanha alta dos casos de SRAG, comuns no período sazonal, entre março e agosto



Pelos próximos 90 dias, Pernambuco estará sob decreto de emergência em saúde pública, diante do aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de origem viral, especialmente em crianças. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (28), pelo Governo do Estado, e poderá ser prorrogada. De acordo com a gestão, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal e pediátrica da rede pública passam por um momento de alta ocupação, o que tem gerado pressão sobre a rede assistencial.

Enquanto o decreto estiver em vigor, ficam autorizadas ações administrativas emergenciais, conforme a legislação vigente. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) será responsável por coordenar os serviços e ações de saúde pública voltados ao enfrentamento da crise. Neste período, o órgão também poderá estabelecer diretrizes e expedir normas complementares.

Até o último dia 24 de maio, Pernambuco registrou 2.544 casos da síndrome respiratória. Destes, 1.746 (68,7%) ocorreram em crianças de 0 a 14 anos e 798 (31,3%) em pessoas com 15 anos ou mais.

“Diante desse cenário, a decretação da situação de emergência é uma medida necessária para ampliarmos nossa capacidade de resposta. A Secretaria está mobilizada para coordenar todas as ações, em parceria com os municípios, fortalecendo a vigilância, a regulação de leitos e o suporte aos profissionais de saúde que estão na linha de frente”, destacou a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti.

Abertura de leitos de UTI

Em 2025, a SES-PE abriu 253 leitos pediátricos desde o início do período sazonal (março a agosto). Houve também reforço nas consultas médicas online, com a realização de cerca de 812 teleconsultas. Os atendimentos aconteceram por meio da Central de Regulação Estadual, agilizando o direcionamento e o manejo adequado dos casos.

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