Publicada em 03/06/2025 às 11h49.
TCE-PE concede medida cautelar sobre licitação de estrutura para eventos em Buíque, no Agreste
A decisão foi tomada a partir de uma Representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).

Foto: Divulgação.      


 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico nº 03/2025, promovido pela Prefeitura de Buíque. Nesse sentido para a locação de infraestrutura e equipamentos de sonorização voltados à realização de eventos. A decisão foi tomada a partir de uma Representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE). Protocolada pela procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas.


A medida, concedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, foi fundamentada em indícios de irregularidades no processo licitatório. Os quais incluíam preços significativamente acima da média praticada por outras cidades pernambucanas.


Além da repetição de cotações de um mesmo fornecedor para o mesmo item sem justificativa plausível. Também foi apontado que, embora os itens tenham sido licitados separadamente, todos os 26 lotes foram arrematados por um único fornecedor, o que levantou suspeitas quanto à competitividade e à transparência da licitação.

 

Ainda mais, a procuradora destacou ainda, na Representação, que a coleta de preços ignorou fatores relevantes de mercado:

 

“A análise das cotações permitidas verifica a existência de inconsistências na coleta de preços realizada pelo município. O elemento comum a todos os preços obtidos é que são preços de contratação de uma única unidade do item, de sorte que foram desprezadas a economia de escala que existe em contratações em maiores volumes”, afirmou Germana Laureano.

 

Contudo, considerando a proximidade das festas juninas — de extrema relevância cultural e econômica para o município —, o TCE-PE avaliou o risco de “periculum in mora reverso”, ou seja, o impacto negativo que a suspensão total da licitação poderia causar à população e à economia local. Dessa forma, o Tribunal autorizou a contratação dos serviços essenciais para o São João, desde que haja justificativa prévia e aprovação do próprio TCE.

 

Além da medida cautelar, o Tribunal determinou a abertura de procedimentos internos para aprofundar a investigação, a fim de verificar a legalidade da licitação, identificar possíveis sobre preços e apurar responsabilidades por danos ao erário público.



FONTE: PANORAMAPE.




         

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