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A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na
quarta-feira (8), pedido de habeas corpus a Osnir Candido Urbano, o Osnir
Cabeça, apontado como principal líder da facção criminosa Comando Litoral Sul.
Atualmente, Osnir cumpre pena na Penitenciária Federal de Porto Velho, em
Rondônia.
No
processo em que solicitou liberdade, Osnir responde pelos crimes de organização
criminosa e lavagem de capitais. Ele pede a revogação da prisão preventiva sob
alegação de fundamentação idônea.
Segundo
a defesa de Osnir, houve quebra da cadeia de custódia no processo. Decisão
interlocutória postergou a análise de nulidade de prova digital.
O
relator do pedido de habeas corpus, desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho,
destaca que os indícios de autoria dos crimes estão fundamentados em relatórios
de análise policial, interceptações telemáticas e quebra de sigilo bancário,
que apontam Osnir como líder da facção Comando Litoral Sul.
Considerada
a maior no Estado, a facção é envolvida em homicídios e disputas pelo tráfico
de drogas e de armas. O grupo criminoso começou a operar a partir de Ipojuca,
no Litoral Sul, se ramificou pelo Grande Recife e já registra atuação em
Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte.
"A
necessidade de garantir a ordem pública justifica a segregação cautelar ante a
gravidade concreta das condutas de lavagem de capitais por empresas de fachada
e coordenação do tráfico de entorpecentes", escreve o desembargador.
Ele
acrescenta: "O perigo decorrente do estado de liberdade é contemporâneo,
pois o paciente exerce influência ativa na organização criminosa mesmo
recolhido ao sistema prisional, coordenando atividades ilícitas por meio de
intermediários".
O
desembargador menciona a existência de outro processo criminal por organização
criminosa, o que reforçaria o risco de reiteração de delitos.
Cérebro
Também
na quarta-feira (8), a 1ª Câmara Criminal negou habeas corpus a James Matheus
da Silva, vulgo Cérebro, apontado como uma liderança da mesma facção. Assim
como Osnir, ele foi alvo da Operação Kéfale, deflagrada em abril de 2025 contra
supostos integrantes da facção.
A
defesa de James sustentou haver nulidade da prisão cautelar por carência de
fundamentação do ato originário, ocorrência de bis in idem (ser punido duas
vezes pela mesma conduta criminosa) em relação a condenação pretérita na
Operação Restolho, excesso de prazo na instrução criminal e o direito à
extensão de liberdade concedida a corréu.
Novamente,
o desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho não concordou com a tese da defesa.
Segundo ele, a demora na instrução não configura constrangimento ilegal quando
decorre da complexidade do caso. Oito pessoas foram denunciadas após a
operação.
"A diversidade de condutas e de níveis de hierarquia em organização criminosa impede a extensão de benefícios processuais entre corréus", complementa.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.