Em Pernambuco, 151.727 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não justificarem a ausência em três eleições consecutivas, o que representa 2,12% do eleitorado atual do estado. O cancelamento foi feito automaticamente pela Justiça Eleitoral, já que os eleitores considerados faltosos não regularizaram a situação dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.737/2024.
Entre os 160.401 eleitores inicialmente identificados como faltosos, apenas 6.615 procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o título antes do fim do prazo. Os dados completos estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria dos títulos cancelados pertence a homens, que representam 62,31% dos casos (94.536), enquanto as mulheres somam 37,69% (57.181) das inscrições canceladas.
A maior parte dos cancelamentos está concentrada entre jovens com menos de 35 anos, que representam 50,06% dos casos. A faixa etária de 25 a 29 anos se destaca, com 21,38% dos títulos cancelados (32.435). Quanto à escolaridade, a maioria dos eleitores com títulos suspensos possui ensino fundamental incompleto (39,03%), seguida por aqueles com ensino médio incompleto (19,60%) e ensino médio completo (18,42%).
Ter o título cancelado implica em diversas restrições: além de não poder votar ou se candidatar, o cidadão não pode assumir cargos públicos, obter passaporte ou CPF, nem realizar matrícula em instituições de ensino. O cancelamento, no entanto, não atinge eleitores com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais, e não alfabetizados), nem aqueles que tiveram justificativas aceitas ou apresentaram impedimentos por deficiência ou mobilidade reduzida.