Publicada em 10/06/2025 às 10h02.
Anvisa aprova Mounjaro para tratamento de obesidade e sobrepeso com comorbidades
O medicamento Mounjaro estava até então autorizado oficialmente no País apenas para o tratamento do diabetes tipo 2

Foto: Divulgação.           


 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (9), o uso da tirzepatida no tratamento da obesidade no Brasil. Sua prescrição com essa finalidade era considerada off label. Comercializado sob o nome Mounjaro, o medicamento estava, até então, autorizado oficialmente no País apenas para o tratamento do diabetes tipo 2 e começou a ser vendido em farmácias no dia 15 de maio.


Com a nova indicação, o Mounjaro poderá ser prescrito a adultos com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 30, critério usado para definir quadros de obesidade, ou a pessoas com sobrepeso (IMC a partir de 27) que apresentem pelo menos uma comorbidade associada, como hipertensão, colesterol alto ou pré-diabetes.


A aprovação marca o início de uma nova abordagem no tratamento da obesidade no Brasil.


Ao Estadão, o diretor médico sênior da Eli Lilly no Brasil, Luiz André Magno, ressaltou que a aprovação para obesidade veio só agora porque os estudos foram submetidos em etapas: primeiro, o foco foi nos resultados voltados ao diabetes tipo 2 e, depois, as investigações de fase 3 miraram na obesidade. Com a análise concluída, a nova indicação foi autorizada pela Anvisa.


"Estávamos ansiosos para que a indicação oficial acontecesse, porque é um medicamento que vem para contribuir para a mudança da história do tratamento obesidade. Estamos falando de uma droga de maior potência em termos de perda de peso, com excelente segurança e que também contribui para melhora de outras comorbidades, como diabetes e apneia do sono", declara o médico Fábio Trujilho, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso).


Ainda de acordo com o presidente da Abeso, o fato de constar na bula que o medicamento pode ser usado contra a obesidade, deixando de ser uma indicação off label, contribui para que hospitais e convênios possam reembolsar ao menos parcialmente os valores pagos no tratamento.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.




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